TJPA 11/02/2020 - Pág. 1041 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6835/2020 - Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
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lhe seja oportunizado manifestar-se. 03. Após, conclusos. Icoaraci/PA, 5 de fevereiro de 2020 Claudia
Regina Moreira Favacho Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci/PA PROCESSO:
00071984720168140201 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/02/2020
INDICIADO:DOMINGOS DE JESUS SILVA VIANA FILHO VITIMA:C. C. F. . DECISÃO 01. Indefiro o
pedido de citação por edital do Ministério Público, tendo em vista que há novo endereço do acusado,
extraído do SIEL-TRE/PA, conforme juntado à fl. 11. Assim, determino que seja expedida carta precatória
para citação do acusado no endereço referido 02. Restando infrutífera a citação, determino que seja o
acusado citado por edital, nos termos do art. 361 do CPP. Cumpra-se. Icoaraci/PA, 04 de fevereiro de
2020 Claudia Regina Moreira Favacho Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
PROCESSO:
00072865120178140201
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/02/2020 VITIMA:L. N. M. N. DENUNCIADO:SAMUEL
SOARES NASCIMENTO. DECISÃO 01. Indefiro o pedido de citação por edital do Ministério Público, tendo
em vista que há novo endereço do acusado, extraído do SIEL-TRE/PA, conforme juntado à fl. 10. Assim,
determino que seja expedida carta precatória para citação do acusado no endereço referido 02. Restando
infrutífera a citação, determino que seja o acusado citado por edital, nos termos do art. 361 do CPP.
Cumpra-se. Icoaraci/PA, 05 de fevereiro de 2020 Claudia Regina Moreira Favacho Juíza de Direito Titular
da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci PROCESSO: 00076858020178140201 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/02/2020 DENUNCIADO:FRANCINEY DOS SANTOS
PEREIRA VITIMA:C. B. S. . R.H. 01. Cite-se o acusado por edital, no prazo legal. 02. Decorrido o prazo,
certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público para que lhe seja oportunizado manifestar-se. 03. Após,
conclusos. Icoaraci/PA, 4 de fevereiro de 2020 Claudia Regina Moreira Favacho Juíza de Direito Titular da
3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci/PA PROCESSO: 00077662920178140201 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/02/2020 VITIMA:E. C. T. DENUNCIADO:ELDESON DE
CARVALHO TEIXEIRA. DECISÃO 01. Indefiro o pedido de citação por edital do Ministério Público, tendo
em vista que há novo endereço do acusado, extraído do SIEL-TRE/PA, conforme juntado à fl. 11. Assim,
determino que seja expedida citação do acusado no endereço referido. 02. Restando infrutífera a citação,
determino que seja o acusado citado por edital, nos termos do art. 361 do CPP. Cumpra-se. Icoaraci/PA,
04 de Fevereiro de 2020 Claudia Regina Moreira Favacho Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal
Distrital de Icoaraci PROCESSO: 00082455620168140201 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/02/2020 DENUNCIADO:RONALDO SARMENTO RIBEIRO
VITIMA:B. C. C. L. . DECISÃO 01. Indefiro o pedido de citação por edital do Ministério Público, tendo em
vista que há novo endereço do acusado, extraído do SIEL-TRE/PA, conforme juntado à fl. 10. Assim,
determino que seja expedida carta precatória para citação do acusado no endereço referido 02. Restando
infrutífera a citação, determino que seja o acusado citado por edital, nos termos do art. 361 do CPP.
Cumpra-se. Icoaraci/PA, 04 de fevereiro de 2020 Claudia Regina Moreira Favacho Juíza de Direito Titular
da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci PROCESSO: 00093673620188140201 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/02/2020 DENUNCIADO:ADRIANO JOSE BARATA
FERREIRA VITIMA:C. L. F. S. . DECISÃO / MANDADO 01. Recebo a denúncia, por estar revestida das
formalidades legais nos termos do art. 41 do CPP, dando o acusado ADRIANO JOSÉ BARATA
FERREIRA qualificado nos autos. 02. Cite-se o acusado ADRIANO JOSÉ BARATA FERREIRA no local
onde se encontra custodiado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 396 do CPP (lei n. 11.719 de 20/06/2008). De acordo com o art. 396-A, na resposta, o
acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar as testemunhas, qualificando-as e requerendo
suas intimações quando necessário. Observe o Sr. Oficial de Justiça que o acusado deverá ser citado no
endereço constante na denúncia, caso já tenha sido posto em liberdade, na ocasião do cumprimento do
mandado. 03. DEVE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA INDAGAR O ACUSADO SE ESTE POSSUI
ADVOGADO, DECLINANDO O NOME E OS DADOS DO CONTATO TELEFÔNICO E NÚMERO DA OAB
OU SE REQUER A ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. Caso a resposta não seja apresentada
no prazo legal, ou se o acusado não constituir Defensor, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública
para oferecê-las no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, parágrafo 2º do CPP. 04. Cumpramse as eventuais diligências requeridas pelo Ministério Público. Após a apresentação da RESPOSTA