TJPA 20/02/2020 - Pág. 163 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6842/2020 - Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
163
FURTADO Participação: ADVOGADO Nome: JAIME DOS SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59
Participação: APELANTE Nome: ROSENILDA ALMEIDA DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome:
JAIME DOS SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59 Participação: APELADO Nome: JOAO NUNES
FURTADO Participação: ADVOGADO Nome: JAIME DOS SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59
Participação: APELADO Nome: CELIA MARLENE SILVA Participação: ADVOGADO Nome: JAIME DOS
SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59 Participação: APELADO Nome: INSTITUTO DE TERRAS DO
PARADECISÃO Vistos, etc.1) Certifique o(a) Sr(a). Secretário(a) acerca da tempestividade do recurso de
Apelação.2) Caso tempestivo, recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo
1.012, caput, do NCPC.3) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público
para exame e pronunciamento.P. R. I. Cumpra-se. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos
termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.Belém, 11 de fevereiro de 2020. Desembargadora
EZILDAPASTANAMUTRAN Relatora
Número do processo: 0025309-12.2012.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: JOILSON MIRANDA
FURTADO Participação: ADVOGADO Nome: JAIME DOS SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59
Participação: APELANTE Nome: ROSENILDA ALMEIDA DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome:
JAIME DOS SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59 Participação: APELADO Nome: JOAO NUNES
FURTADO Participação: ADVOGADO Nome: JAIME DOS SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59
Participação: APELADO Nome: CELIA MARLENE SILVA Participação: ADVOGADO Nome: JAIME DOS
SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59 Participação: APELADO Nome: INSTITUTO DE TERRAS DO
PARADECISÃO Vistos, etc.1) Certifique o(a) Sr(a). Secretário(a) acerca da tempestividade do recurso de
Apelação.2) Caso tempestivo, recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo
1.012, caput, do NCPC.3) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público
para exame e pronunciamento.P. R. I. Cumpra-se. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos
termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.Belém, 11 de fevereiro de 2020. Desembargadora
EZILDAPASTANAMUTRAN Relatora
Número do processo: 0025309-12.2012.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: JOILSON MIRANDA
FURTADO Participação: ADVOGADO Nome: JAIME DOS SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59
Participação: APELANTE Nome: ROSENILDA ALMEIDA DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome:
JAIME DOS SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59 Participação: APELADO Nome: JOAO NUNES
FURTADO Participação: ADVOGADO Nome: JAIME DOS SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59
Participação: APELADO Nome: CELIA MARLENE SILVA Participação: ADVOGADO Nome: JAIME DOS
SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59 Participação: APELADO Nome: INSTITUTO DE TERRAS DO
PARADECISÃO Vistos, etc.1) Certifique o(a) Sr(a). Secretário(a) acerca da tempestividade do recurso de
Apelação.2) Caso tempestivo, recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo
1.012, caput, do NCPC.3) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público
para exame e pronunciamento.P. R. I. Cumpra-se. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos
termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.Belém, 11 de fevereiro de 2020. Desembargadora
EZILDAPASTANAMUTRAN Relatora
Número do processo: 0025309-12.2012.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: JOILSON MIRANDA
FURTADO Participação: ADVOGADO Nome: JAIME DOS SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59
Participação: APELANTE Nome: ROSENILDA ALMEIDA DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome:
JAIME DOS SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59 Participação: APELADO Nome: JOAO NUNES
FURTADO Participação: ADVOGADO Nome: JAIME DOS SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59
Participação: APELADO Nome: CELIA MARLENE SILVA Participação: ADVOGADO Nome: JAIME DOS
SANTOS ROCHA JUNIOR OAB: 59 Participação: APELADO Nome: INSTITUTO DE TERRAS DO
PARADECISÃO Vistos, etc.1) Certifique o(a) Sr(a). Secretário(a) acerca da tempestividade do recurso de
Apelação.2) Caso tempestivo, recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo
1.012, caput, do NCPC.3) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público
para exame e pronunciamento.P. R. I. Cumpra-se. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos