TJPA 04/03/2020 - Pág. 1996 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6848/2020 - Quarta-feira, 4 de Março de 2020
1996
COMARCA DE URUARÁ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE URUARÁ
RESENHA: 29/02/2020 A 03/03/2020 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE URUARA - VARA: VARA
UNICA DE URUARA PROCESSO: 00000015419998140066 PROCESSO ANTIGO: 199910000191
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO A??o: Cumprimento
de sentença em: 02/03/2020 REQUERIDO:PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARA Representante(s):
OAB 7789 - FRANCISCO ANTONIO TEIXEIRA SANTOS (ADVOGADO) REQUERENTE:DIVINO
MARTINS DE PAIVA Representante(s): JURANDIR PEREIRA BRAGANCA (ADVOGADO) . CERTIDÃO
Certifico que a manifestação da parte autora é intempestiva. Uruará - PA, 02 de março de 2020. MANOEL
CÂNDIDO RIBEIRO Diretor de Secretaria CONCLUSÃO Em seguida faço conclusos, estes autos ao
Exmo. Sr. Dr. ALVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA - Juiz de Direito de Direito Titular da Comarca de Brasil
Novo, respondendo pela Comarca de Uruará, do que para constar fiz este termo. Eu, ___________,
Manoel Cândido Ribeiro - Diretor de Secretaria, matrícula nº 4467-0, o escrevi e conclui em
______/______/2020. PROCESSO: 00000505620038140066 PROCESSO ANTIGO: 200310001033
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO A??o: Cumprimento
de sentença em: 02/03/2020 EXECUTADO:CASIMIRO ROCHA BRANDAO Representante(s): JURANDIR
PEREIRA BRAGANCA (ADVOGADO) EMBARGADO:CEREALISTA CEARENSE Representante(s):
ADRIANA VARGAS DEZAN (ADVOGADO) EXEQUENTE:ADRIANA VARGAS DEZAN Representante(s):
OAB 10546-B - ADRIANA APARECIDA VARGAS DEZAN (ADVOGADO) . CERTIDÃO Certifico que este
processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença (cobrança de honorários - sucumbência), em
favor da Advogada, Dra. ADRIANA VARGAS DEZAN - figurando neste processo como Exequente em face
do Executado Sr. CASIMIRO ROCHA BRANDÃO, tendo em vista que os Embargos à Execução foram
julgados improcedentes (sentença de folhas 68/71). Certifico que analisando o conteúdo da certidão do
oficial de justiça - Ad Hoc (folha 94), verifica-se que o Executado foi intimado, apenas deixou de assinar o
mandado. Uruará - PA, 02 de março de 2020. MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO Diretor de Secretaria
CERTIDÃO Certifico que até a presente data o executado não efetuou o pagamento das custas
processuais finais dos autos do Processo n.0000050-56.2003.8.14.0066, correspondente ao boleto n.
2014064338, no valor de R$ 833,88. Uruará - PA, 02 de março de 2020. PAULO SÉRGIO SILVA DOS
SANTOS Chefe da ULA - Uruará CONCLUSÃO Em seguida faço conclusos, estes autos ao Exmo. Sr. Dr.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES - Juiz de Direito de Direito Titular da Comarca de Medicilândia, respondendo
pela Comarca de Uruará, do que para constar fiz este termo. Eu, ___________, Manoel Cândido Ribeiro Diretor de Secretaria, matrícula nº 4467-0, o escrevi e conclui em ______/______/2020. PROCESSO:
00001604520098140066
PROCESSO
ANTIGO:
200910001144
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO A??o: Cumprimento
de sentença em: 02/03/2020 REQUERENTE:SOTREQ S/A Representante(s): OAB 12010 - RUY RIBEIRO
(ADVOGADO) REQUERIDO:TDMB INDUSTRIA COM IMP E EXP DE MADEIRAS E TRANSPORTE
LTDA. CONCLUSÃO CERTIDÃO Certifico que a parte autora foi intimada, por meio de seu advogado, no
Diário da Justiça Eletrônico, porém, não apresentou manifestação no prazo legal. Uruará - PA, 02 de
março de 2020. MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO Diretor de Secretaria CONCLUSÃO Em seguida faço
conclusos, estes autos ao Exmo. Sr. Dr. ANDRÉ MONTEIRO GOMES - Juiz de Direito de Direito Titular da
Comarca de Medicilândia, respondendo pela Comarca de Uruará, do que para constar fiz este termo. Eu,
___________, Manoel Cândido Ribeiro - Diretor de Secretaria, matrícula nº 4467-0, o escrevi e conclui em
______/______/2020. PROCESSO: 00009121720098140066 PROCESSO ANTIGO: 200920004899
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 02/03/2020 AUTOR:A JUSTICA PUBLICA VITIMA:E. J. S.
REU:ELIANDRO FURTADO DA CRUZ Representante(s): OAB 12073-B - SONIA MARA MANDRICK
(ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE
URUARÁ PROCESSO Nº: 00009121720098140066 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1 - Considerando o
retorno dos autos e o Acórdão de fls.109/110, expeça-se Guia de Execução Definitiva e os demais
expedientes necessários ao cumprimento da sentença, inclusive mandado de prisão, se for o caso, para
início de cumprimento de pena. 2 - Adotadas as providencias de praxe, encaminhe-se os autos ao Juízo
da execução por meio do sistema informatizado próprio. 3 - Certifique-se quanto à existência de bens nos
autos pendentes de destinação, sendo positiva a resposta retornem conclusos para deliberação. 4 - Após,