TJPA 06/04/2020 - Pág. 2053 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6871/2020 - Segunda-feira, 6 de Abril de 2020
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cumprimento dos mandados conforme cada prazo necessário. Altamira, 03 de abril de 2020. Keylla
Barbosa Costa Auxiliar Judiciário - TJE/PA - 1ª Vara Criminal de Altamira PROV. 006/2006/CJRMB,
alterado pelo PROV. 008/2014/CJRMB PROCESSO: 00150038620188140005 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): KEYLLA BARBOSA COSTA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 03/04/2020 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:RENAN FREIRE MORAIS.
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, usando de atribuições que me são conferidas por lei, que os
expedientes necessários para o cumprimento da referida audiência deixaram de ser expedidos,
considerando a recomendação nº 62 do CNJ, bem como a Portaria Conjunta nº 05/2020, que dispôs sobre
a suspensão dos prazos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará até
o dia 30 de abril de 2020 como medida de proteção e redução de riscos para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). Em
decorrência das referidas medidas, não houve tempo hábil para expedição e cumprimento dos mandados
conforme cada prazo necessário. Altamira, 03 de abril de 2020. Keylla Barbosa Costa Auxiliar Judiciário TJE/PA - 1ª Vara Criminal de Altamira PROV. 006/2006/CJRMB, alterado pelo PROV. 008/2014/CJRMB
PROCESSO:
00154971920168140005
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): KEYLLA BARBOSA COSTA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 03/04/2020 DENUNCIADO:CLEBER CANDIDO E SILVA VITIMA:C. C. S.
VITIMA:O. E. . CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, usando de atribuições que me são conferidas por
lei, que os expedientes necessários para o cumprimento da referida audiência deixaram de ser expedidos,
considerando a recomendação nº 62 do CNJ, bem como a Portaria Conjunta nº 05/2020, que dispôs sobre
a suspensão dos prazos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará até
o dia 30 de abril de 2020 como medida de proteção e redução de riscos para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). Em
decorrência das referidas medidas, não houve tempo hábil para expedição e cumprimento dos mandados
conforme cada prazo necessário. Altamira, 03 de abril de 2020. Keylla Barbosa Costa Auxiliar Judiciário TJE/PA - 1ª Vara Criminal de Altamira PROV. 006/2006/CJRMB, alterado pelo PROV. 008/2014/CJRMB
PROCESSO:
00388433320158140005
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): KEYLLA BARBOSA COSTA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 03/04/2020 VITIMA:T. R. S. DENUNCIADO:EMANOEL VARELA XAVIER
Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)
DENUNCIADO:ERIC LABRES DA SILVA Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DO PARA (DEFENSOR) . CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, usando de atribuições que
me são conferidas por lei, que os expedientes necessários para o cumprimento da referida audiência
deixaram de ser expedidos, considerando a recomendação nº 62 do CNJ, bem como a Portaria Conjunta
nº 05/2020, que dispôs sobre a suspensão dos prazos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal de
Justiça do Estado do Pará até o dia 30 de abril de 2020 como medida de proteção e redução de riscos
para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus (COVID-19). Em decorrência das referidas medidas, não houve tempo hábil para expedição e
cumprimento dos mandados conforme cada prazo necessário. Altamira, 03 de abril de 2020. Keylla
Barbosa Costa Auxiliar Judiciário - TJE/PA - 1ª Vara Criminal de Altamira PROV. 006/2006/CJRMB,
alterado pelo PROV. 008/2014/CJRMB PROCESSO: 00004644720208140005 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Carta Precatória Criminal em: JUIZO
DEPRECANTE: J. P. V. C. C. C. ACUSADO: A. S. R. L. TESTEMUNHA: D. A. V. PROCESSO:
00011426220208140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Carta Precatória Criminal em: JUIZO DEPRECANTE: J. C. S. P. DENUNCIADO: A. W. S. M.
DENUNCIADO: L. A. P. P. TESTEMUNHA: M. M. F. A. PROCESSO: 00012246420188140005
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: DENUNCIADO: E. J. L. Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) VITIMA: H. S. M. VITIMA: R. S. O. PROCESSO:
00027934220148140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: DENUNCIADO: L. M. S. Representante(s): OAB 0000
- DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) PROCESSO: 00067940720138140005
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Inquérito
Policial em: AUTOR: M. P. F. INDICIADO: R. C. M. PROCESSO: 00085227820168140005 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Pedido de Prisão Preventiva
em: REQUERENTE: R. M. R. ACUSADO: R. R. S. AUTOR: A. J. P. PROCESSO:
00085244820168140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico em: REQUERENTE: D. V. D. AUTOR: D.