TJPA 15/05/2020 - Pág. 2347 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6900/2020 - Sexta-feira, 15 de Maio de 2020
2347
Ciência às partes via DJE na pessoa do procurador constituído nos autos.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos dos Provimentos
003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o
Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Goianésia do Pará, 2 de maio de 2020.
JOSÉ JOCELINO ROCHA
JUIZ DE DIREITO
RESENHA: 25/03/2020 A 25/03/2020 - GABINETE DA VARA UNICA DE GOIANESIA DO PARA - VARA:
VARA UNICA DE GOIANESIA DO PARA
PROCESSO:
00000410520168140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Remoção,
modificação e dispensa de tutor ou curador em: 25/03/2020---REQUERENTE:MARILENE EVANGELISTA
DE SOUSA Representante(s): OAB 18305 - MARIA D AJUDA GOMES FRAGAS PAULUCIO
(ADVOGADO) REQUERIDO:MARIA EDNA EVANGELISTA DE SOUSA. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Goianésia do Pará Processo nº 000004105.2016.8.14.0110 DECISÃO
Considerando a necessidade de readequação de pauta em virtude do
agravamento da situação envolvendo o novo Coronavírus e o aumento dos casos confirmados pelo
Ministério da Saúde, bem como em face da adequação de medidas temporárias de prevenção diante da
evolução do contágio pelo CODVID-19, cancelo a audiência anteriormente designada.
Apraze-se
nova audiência, conforme pauta da secretaria.
Cumpra-se.
Goianésia do Pará, 05 de maio de
2020.
Jose Jocelino Rocha
Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará
PROCESSO:
00001022120208140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Termo
Circunstanciado em: 25/03/2020---AUTOR DO FATO:LUIZ FERNANDO SOARES LIMA. PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Goianésia do Pará Processo
nº 0000102-21.2020.8.14.0110 DECISÃO
Considerando a necessidade de readequação de pauta em
virtude do agravamento da situação envolvendo o novo Coronavírus e o aumento dos casos confirmados
pelo Ministério da Saúde, bem como em face da adequação de medidas temporárias de prevenção diante
da evolução do contágio pelo CODVID-19, cancelo a audiência anteriormente designada.
Aprazese nova audiência, conforme pauta da secretaria.
Cumpra-se.
Goianésia do Pará, 05 de maio
de 2020.
Jose Jocelino Rocha
Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará
PROCESSO:
00001221220208140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Termo
Circunstanciado em: 25/03/2020---VITIMA:F. S. M. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ Comarca de Goianésia do Pará Processo nº 0000122-12.2020.8.14.0110 DECISÃO
Considerando a necessidade de readequação de pauta em virtude do agravamento da situação
envolvendo o novo Coronavírus e o aumento dos casos confirmados pelo Ministério da Saúde, bem como
em face da adequação de medidas temporárias de prevenção diante da evolução do contágio pelo
CODVID-19, cancelo a audiência anteriormente designada.
Apraze-se nova audiência, conforme
pauta da secretaria.
Cumpra-se.
Goianésia do Pará, 05 de maio de 2020.
Jose Jocelino
Rocha
Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará
PROCESSO:
00001610920208140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Termo
Circunstanciado em: 25/03/2020---AUTOR:PATRICIA SILVA FERNANDES VITIMA:K. C. S. F. . PODER