TJPA 28/05/2020 - Pág. 120 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6910/2020 - Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
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Desembargadora Diracy Nunes Alves
Relatora
Número do processo: 0000582-47.2018.8.14.0052 Participação: APELANTE Nome: BANCO BMG SA
Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA OAB: 109730/MG Participação:
APELADO Nome: ALBANO RIBEIRO VENANCIO Participação: ADVOGADO Nome: MYLLENE OLIVEIRA
SANTIAGO OAB: 21440/PA
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAL E MORAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. PRETENSÃO DE RECONHECER PEDIDO JÁ
RECONHECIDO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE E UTILIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO NESSA PARTE. AUSÊNCIA DE RAZÕES DE INCONFORMISMO SOBRE O CONTRATO
DECLARADO NULO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE
FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO REQUERENTE. DANOS MORAIS. DEFEITO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. PRECEDENTES
DO TJPA. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE
AMPARO LEGAL. PRETENSÃO PRÓPRIA. RECONVENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO, À UNANIMIDADE.
1. A pretensão de reconhecer direito já concedido na sentença se mostra inútil e desnecessária, motivo
pelo qual o recurso não deve ser conhecido nessa parte, tendo em vista que busca provimento
jurisdicional que já lhe foi concedido pelo juízo de origem.
2. Sobre o contrato declarado nulo na sentença, o apelante não demonstrou qualquer inconformismo.
Aplica-se a presunção de veracidade sobre fato não impugnado, prevista no artigo 341, do CPC, referente
a afirmação do autor, ora apelado, de que não firmou o contrato com o banco réu.
3. Pela regra de distribuição do ônus da prova, inserta no artigo 373, do Código de Processo Civil, o autor
demonstrou a existência de fato constitutivo de seu direito e o réu não se desincumbiu do ônus de atestar
fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
4. A cobrança de contrato de empréstimo não requisitado denota defeito na prestação de serviços, a
justificar a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados, inclusive com o reconhecimento dos
danos morais. Precedente do TJPA
5. Nenhum fundamento existe na alegação de que os R$ 2.000,00 (dois mil reais) arbitrados em sentença
desbordam da razoabilidade e proporcionalidade. O valor, por si só, já é capaz de demonstrar o contrário.
Precedente do STJ.
5. O pedido de compensação de valores não encontra amparo legal. A condenação imposta ao réu diz
respeito a reparação de dano extrapatrimonial e não tem relação com o contrato eventualmente
inadimplido. O réu possui outros meios cabíveis e legítimos para efetuar a cobrança. Ademais, na forma
do 343, do CPC, o réu deveria propor reconvenção para formular pretensão própria.
6. Recurso de Apelação conhecido e desprovido, à unanimidade.