TJPA 23/06/2020 - Pág. 1821 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6928/2020 - Terça-feira, 23 de Junho de 2020
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EMISSÃO DE CUSTAS. Ficando ainda ciente de que, ao optar pela última modalidade de emissão do
boleto, deve-se necessariamente o mesmo contemplar corretamente os atos a serem cumpridos, em
conformidade com a ordem emanada do Juízo, caso contrário não poderá a Secretaria Judicial realizar a
expedição dos documentos até que o recolha de forma correta.
Castanhal/PA, 21 de junho de 2020
CAMILA NOBRE LIMA MENDES
Auxiliar Judiciária
Número do processo: 0804055-22.2018.8.14.0015 Participação: REQUERENTE Nome: ELIANA GAMA
SARAIVA Participação: ADVOGADO Nome: LISSA LURE DE SOUSA AGUIAR OAB: 24525/PA
Participação: REQUERENTE Nome: IZAC NOGUEIRA SARAIVA Participação: ADVOGADO Nome: LISSA
LURE DE SOUSA AGUIAR OAB: 24525/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO
PUBLICO
PROCESSO: 0804055-22.2018.8.14.0015
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) - [Dissolução]
AUTOR(A)(S): ELIANA GAMA SARAIVA e outros - Advogado do(a) REQUERENTE: LISSA LURE DE
SOUSA AGUIAR - PA24525
Advogado do(a) REQUERENTE: LISSA LURE DE SOUSA AGUIAR - PA24525
RÉU(S): ATO ORDINATÓRIO
Considerando que os requerentes não foram intimados para pagamento das CUSTAS INICIAIS por esta
Secretaria, bem como frente ao vencimento do boleto gerado, AUTORIZO a UNAJ - Unidade de
Arrecadação desta Comarca, a providenciar a emissão do(s) boleto(s) bancário(s) com novo(s) prazo(s)
para pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s).
Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou poderes ao Servidor no âmbito de suas
atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, procedo a
INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu(ua)(s) PATRONO(A)(S), recolher as parcelas inadimplidas
relativas as CUSTAS INICIAIS do presente processo, dentro dos novos prazos de vencimentos constantes
nos novos boletos que serão expedidos pela UNAJ desta Comarca, devendo comprovar nos autos suas
quitações, em consonância ao contido no §1º do art. 9 da Lei nº 8.328/2015 – Regime de Custas e outras
despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Castanhal/PA, 22 de junho de 2020