TJPA 24/06/2020 - Pág. 1590 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6929/2020 - Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
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Silvio César dos Santos Maria
Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Número do processo: 0834665-17.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: RODOBENS
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: JEFERSON ALEX
SALVIATO OAB: 236655/SP Participação: REU Nome: ANDRE SILVA PANTOJA
Processo n. 0834665-17.2020.8.14.0301
Autor: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias (art.321, caput e §1º do CPC), junte aos autos o
contrato de participação firmado entre as partes, no qual esteja discriminado o número e o valor de todas
as parcelas estabelecidas contratualmente.
Belém, 22 de junho de 2020
Silvio César dos Santos Maria
Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Número do processo: 0834891-22.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: BANCO GMAC S.A.
Participação: REU Nome: MARCOS FELIPE DE ALMEIDA SANTOS
Processo nº 0834891-22.2020.8.14.0301
Autor: BANCO GMAC S.A.
Requerido: MARCOS FELIPE DE ALMEIDA SANTOS
Endereço: Rua Camilo Salgado, 1142, Aeroporto (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66915-220
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO GMAC S.A. em face de MARCOS FELIPE
DE ALMEIDA SANTOS, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que
comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do
bem alienado fiduciariamente. Neste sentido, veja-se:
Art. 3º, Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora,
na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a
busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser