TJPA 06/07/2020 - Pág. 451 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6938/2020 - Segunda-feira, 6 de Julho de 2020
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No tocante ao acordo que dispõe sobre ALIMENTOS, GUARDA DOS FILHOS MENORES E PARTILHA
DE BENS, desde já, HOMOLOGO este, julgando também extinto o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso IIII, alínea “b”, do CPC.
Sem custas/emolumentos, nem honorários.
Intimem-se as partes por meio do advogado constituído nos autos.
Ciência ao Ministério Público.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Expeça–se mandado de averbação ao cartório competente.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE
AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a
redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Juruti/PA, 02 de julho de 2020.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR
Juiz de Direito
Número do processo: 0800109-52.2020.8.14.0086 Participação: REQUERENTE Nome: A. V. C. D. S.
Participação: ADVOGADO Nome: LUCILENE MARIA GOMES COSTA OAB: 17180-A/PA Participação:
REQUERENTE Nome: M. S. C. D. S. Participação: ADVOGADO Nome: LUCILENE MARIA GOMES
COSTA OAB: 17180-A/PA Participação: REQUERENTE Nome: V. C. D. S. Participação: ADVOGADO
Nome: LUCILENE MARIA GOMES COSTA OAB: 17180-A/PA Participação: REPRESENTANTE Nome: D.
S. D. S. Participação: ADVOGADO Nome: LUCILENE MARIA GOMES COSTA OAB: 17180-A/PA
Participação: REPRESENTANTE Nome: A. C. M. C. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P.
PROCESSO: 0800109-52.2020.8.14.0086
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)
REQUERENTE: A. V. C. D. S., M. S. C. D. S., V. C. D. S.
REPRESENTANTE: DARIO SANTOS DA SILVA, ANA CRISTINA MELO CRUZ
DECISÃO-MANDADO
1. Considerando a existência de interesse de menores a serem resguardados, intime-se o Ministério
Público para manifestação.
2.
Após parecer do RMP, conclusos.