TJPA 22/07/2020 - Pág. 2585 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6950/2020 - Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
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Pedagógico –MAG-1-Zona Rural (professores com ensino médio que ministram aulas para os alunos da
Educação Infantil e de 1ª a 4ª serie ou 1º ao 5º ano[1][1]) e Cargo de Professor de Educação Infantil e
de 1ª a 4ª serie- Zona Rural, conforme certifica a Presidente do IPMMA-Instituto da Previdência do
Município de Monte Alegre. Nesse prisma, deve-se observar na certidão do IPMMA, que no ano de 2017,
ocorreram 12 (doze) aposentadoria de professores e até o dia 1º de março do ano de 2018, aconteceram
mais 06 (seis) aposentadorias de professores que ministram aulas para alunos da educação infantil e para
alunos de 1º ao 5º ano, da zona rural. Data máxima vênia, além dessas aposentadorias, o direito da
autora surge, principalmente, com as contratações de professores da educação infantil e de 1º ao
5º ano, efetuadas pelo requerido, no período da validade do concurso público. Com efeito, cabe
trazer a baila as 03 (três) contratações temporárias de PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
DE 1º AO 5º ANO – ZONA RURAL, celebradas no mês de agosto de 2017, e que continuam
contratados até a presente data. Conforme se verifica nos documentos retirados do Portal da
Transparência, dois professores foram contratados no mês de agosto de 2017 e um no mês janeiro de
2018, perdurando o vínculo com o município requerido até o fim do ano letivo de 2017, que aconteceu em
março de 2018, quando o contrato temporário se deu por encerrado, pratica esta, contumaz do governo
municipal. Assim, os professores ANDREIA SILVANIA PEREIRA BATISTA e ALEXANDRE PEREIRA
BATISTA, que estão contratados desde de agosto de 2017, já estão trabalhando contratado
temporariamente há pelo menos 13 meses (agosto de 2017 a setembro de 2018) e mais os 15 dias do
mês de outubro de 2018. Enquanto a outra contratada, no caso a professora IVAULENE SILVA MOURA,
foi contratada no dia 25/01/2018, portanto, já está trabalhando temporariamente há pelo menos 9 meses e
mais os 15 dias do mês de outubro do corrente ano. Em outra situação de extrema importância,
Excelência, para a grande surpresa da autora, e que não deixa de ser um absurdo, tratar-se-á da
situação de que os 03 (três) professores contratados temporariamente pelo município ora
requerido, também, participaram do concurso público, concorrendo para o mesmo cargo da autora,
o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE 1º AO 5º ANO – ZONA RURAL. Acontece
que, a autora conquistou a 43º (quadragésima terceira) posição ficando aprovada no certame em
questão, enquanto os 03 (três) professores contratados foram eliminados do concurso ainda na
fase da prova objetiva; sendo que ALEXANDRE PEREIRA BATISTA, ficou na 115º (centésima
décima quinta) posição; ANDREIA SILVANIA PEREIRA BATISTA, que ficou na 221º (ducentésimo
vigésimo primeiro) posição; e IVAULENE SILVA MOURA, que ficou na 246º (ducentésima
quadragésima sexta) posição, conforme comprava a lista do resultado da prova objetivo do
concurso público. Em suma Excelência, o direito da autora é indiscutível, em ser convocada e nomeada
para poder apresentar os documentos, e estando apta para prover o cargo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 1º AO 5º ANO – ZONA RURAL. Ora, os fatos demonstram que a última
convocação realizada pela Administração Pública ora requerida para provimento do cargo em tela,
aconteceu mediante o edital de convocação nº 16/2017, datado de 30/05/2015, convocando a 38º
(trigésima oitava) e 39º (trigésima nona) candidatas aprovadas. Após a data da última convocação,
aconteceram 6 (seis) aposentadorias de professores pedagógico (que tem nível médio), no caso são: 1.
OLAIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA (aposentada no dia 03/07/2017); 2. IZABEL OLIVEIRA DE FREITAS
(aposentada no dia 02/10/2017); 3. ANA DO SOCORRO FERREIRA BRAZ (aposentada no dia
13/11/2017; 4. MARIA SUELY TAVARES CRUZ (aposentada no dia 13/11/2017); 5. MARIA EUCINEIDE
SANTOS BATISTA (aposentada no dia 03/07/2017); 6. MARIA LUIZA SANTOS DA SILVA (aposentada no
dia 03/07/2017), conforme demonstra a certidão do IPMMA (vide doc. 15). Ainda em 2018, antes do
termino da validade do concurso público, se aposentaram mais 3 (três) professores: 1. IVANDA MARIA
FIGUEIREDO DA SILVA (aposentada no dia 02/01/2018); 2. MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE SOUZA
(aposentada no dia 02/01/2018); e 3. ROSANA SOUZA DA CONCEIÇÃO (aposentada no dia 02/01/2018).
Com isso a autora se atrela a dois argumentos que demonstram o seu direito de ser nomeada para o
cargo em que concorreu, sendo o primeiro as 09 aposentadorias que aconteceram ainda com o concurso
público em vigência. Desta forma, considerando que cada professora se aposentou com 200 horas (pratica
comum da administração), e considerando que o concurso público pelo seu edital previu a carga horária
para os professores de 100 horas aula, subentende-se que abriu-se mais 18 (vagas) para o cargo de
professor de educação infantil e de 1º ao 5º ano. Seguindo essa argumentação, a administração ora
requerida teria que convocar os candidatos que ficaram no 43º até a 61º lugar. Em todo caso, na outra
hipótese, já foram convocados 39 pessoas para prover o cargo em tela, e dois desistiram, abrindo vaga
para as candidatas que ficaram na 40º e 41º posição.
Requer a procedência da presente ação de obrigação de fazer, confirmando-se os pedidos formulados
acima, em sede tutela de antecipada, determinado que o requerido convoque/nomeie a autora para