TJPA 14/08/2020 - Pág. 2569 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6968/2020 - Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
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VI - As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no
início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão
apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO –
NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o
registro audiovisual de todos os presentes.
VII - Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rio Maria - PA, através do email: [email protected]
VIII - Cumpra-se a decisão constante do ID 17690971, no que couber.
IX – Intimem-se.
X – Expeça-se o necessário.
Rio Maria, 11 de agosto de 2020.
Edivaldo Saldanha Sousa
Juiz de Direito
Número do processo: 0800133-71.2018.8.14.0047 Participação: REQUERENTE Nome: J. D. P. L.
Participação: ADVOGADO Nome: GENAISSON CAVALCANTE FEITOSA OAB: 765PA Participação:
REQUERIDO Nome: L. D. S. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA
PROCESSO: 0800133-71.2018.8.14.0047
CLASSE: GUARDA (1420)
ASSUNTO: [Guarda]
REQUERENTE: JOSE DAMAZIO PEREIRA LIMA
REQUERIDO: LUANA DA SILVA
Vistos,
DESPACHO/MANDADO
I – Nos termos da norma do artigo 334 do CPC, redesigno audiência de conciliação para o dia
26/01/2021, às 10h30min, que poderá ser realizada, excepcionalmente, através de videoconferência, em
face da pandemia da Covid-19.
II – CITE(M)-SE o(a)(s) demandado(a)(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação.
III - O não comparecimento injustificado do autor ou do(s) réu(s) à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do
CPC).
IV - O(a)(s) requerido(a)(s) poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias,
cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando