TJPA 26/08/2020 - Pág. 3606 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6976/2020 - Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020
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Desse modo, n¿o acolho as justificativas expostas pela vítima/testemunha Renata Gurgel Santos Borges
e, conforme pleito formulado pelo Representante do Ministério Público, com fulcro no art. 219 c/c art. 436,
§2º, do CPP, ratifico a imposiç¿o da multa, mas limito-a ao patamar de 01 (hum) salário mínimo, cujo
pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, mediante Guia
específica, sob pena de execuç¿o pelo Ministério Público.
Dê-se ciência à requerente.
5 ¿ DEMAIS DETERMINAÇ¿ES
Autorizo a incineraç¿o da droga, se tal providência ainda n¿o foi adotada, a ser providenciada pela
autoridade policial, de tudo ciente o Ministério Público.
Transitada em julgado, expeça-se guia definitiva para exeuç¿o da reprimenda em relaç¿o a ADAILTON;
quanto a JAMIELE, após o trânsito em julgado ou decis¿o diversa da Corte Revisora eventualmente
acionada, expeça-se mandado de pris¿o e, cumprido, providencie-se a competente Guia para execuç¿o
da reprimenda; oportunamente, lancem-se o nome dos réus no rol de culpados, façam-se as
comunicaç¿es que se revelarem necessárias, inclusive no INFOSEG e Justiça Eleitoral, encaminhem-se
as peças necessárias para formaç¿o dos autos definitivos da execuç¿o ao Juízo das Execuç¿es Penais e
arquive-se.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
P. R. I.
Moju, 03 de agosto de 2020.
Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES
Titular da Vara Única da Comarca de Moju