TJPA 25/09/2020 - Pág. 3032 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6997/2020 - Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
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COMARCA DE SOURE
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SOURE
RESENHA: 23/09/2020 A 23/09/2020 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE SOURE - VARA: VARA
UNICA DE SOURE PROCESSO: 00020739720208140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 23/09/2020 VITIMA:R. S. C. DENUNCIADO:ARISSON THIAGO DOS
SANTOS Representante(s): OAB 21479 - JOSELENE SILVA ELERES (ADVOGADO) . DECISÃO
Compulsando os autos, vejo que a decisão exarada à fl. 50, fez constar de forma equivocada, que a data
para realização da 4ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri foi designada para o dia 30 de outubro de
2020 às 08:30, o que não corresponde a realidade, quando deveria constar que a data para realização da
4ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri foi designada para o dia 30 de setembro de 2020 às 09:00 horas.
Dessa forma, tenho como justificado o erro material constante na decisão de fl. 29. Todavia, percebo que
todos os demais termos, relatório e fundamentação estão corretos. Ademais, registro que não houve
qualquer prejuízo. Dessa feita, vejo que a inexatidão material, quando existente, pode ser reparada a
qualquer tempo, de ofício ou a pedido, sem que daí resulte qualquer prejuízo. Face ao exposto, e por tudo
que dos autos consta, o oitavo parágrafo da decisão passará a constar com o seguinte teor onde lê-se: dia
30 de outubro de 2020 às 08:30 horas, leia-se: dia 30 de setembro de 2020 às 09:00 horas, mantendo-se
todos os demais dispositivos. CUMPRA-SE. P. R. I. Soure(PA), 23 de setembro de 2020. (assinado
digitalmente) LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito respondendo pela Única de Soure
PROCESSO:
00037982420208140059
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 23/09/2020 DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARA DENUNCIADO:PEDRO LUIS COSTA ALCANTARA Representante(s): OAB 21503 - OLDEMAR
PEREIRA ALVES (ADVOGADO) VITIMA:R. V. S. B. S. . Denunciado: PEDRO LUIS COSTA ALCANTARA
- atualmente custodiado. DECISÃO Vistos, 1 - Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não se
verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP, recebo a
denúncia, nos termos do art. 396 do CPP. 2 - Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-a e
requerendo sua intimação quando necessária; cientifique-se o acusado de que se não constituir advogado
será nomeado defensor público para oferecer resposta. Com a resposta, voltem conclusos. DETERMINO
QUE A SECRETARIA PROCEDA AO SEGUINTE: a- Solicite à Central de Distribuição a mudança de
característica de autuação de inquérito policial para ação penal no sistema de gerenciamento de
processos LIBRA; b- Providencie a identificação visual (tarja, fita ou similar) nos processos em que haja
réu preso, réu com prazo prescricional reduzido (menor de 21 anos ou maior de 70 anos) e nos casos de
regime de publicidade restrita (sigilosos); c- Junte aos autos certidão de antecedentes criminais do
acusado; d- Na hipótese de a Secretaria verificar, por meio da certidão de antecedentes que o acusado
responde a processo (s) em outra (s) vara (s), determino a comunicação via e-mail de sua prisão, caso se
trate de processo de réu preso; e- Caso o réu não seja encontrado pessoalmente para ser citado, deve a
Secretaria realizar pesquisas no INFOPEN (a fim de verificar se o réu se encontra preso) e, em caso
negativo, abrir vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto a possível novo endereço;
f- Sendo negativas as diligências do Ministério Público no sentido de encontrar novo endereço do acusado,
deve a Secretaria realizar pesquisa no sistema Libra e, se localizar outro processo a que o acusado
responda em outra Comarca do Estado, oficiar requerendo informações sobre o endereço atualizado; gSomente após o Ministério Público requerer a citação por edital, por não ter logrado êxito em obter novo
endereço, e realizadas pesquisas pela Secretaria no INFOPEN e no sistema Libra, tudo devidamente
certificado, proceda-se à citação do acusado por edital; h- Efetuada a citação por edital, na forma do item
anterior, se o acusado não comparecer nem constituir advogado, certifique-se e mandem os autos
conclusos. Outrossim, defiro o pedido de habilitação de assistente a acusação formulado às fls. 05/06.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PREATÓRIA. Soure/PA, 23 de
setembro de 2020. (assinado digitalmente) LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito
respondendo pela Única de Soure PROCESSO: 00039178220208140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CARLOS ROBERTO DA SILVA BARBOSA A??o: