TJPA 28/09/2020 - Pág. 2935 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6998/2020 - Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
2935
COMARCA DE XINGUARA
SECRETARIA DA 2 VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA
Número do processo: 0800262-51.2020.8.14.0065 Participação: AUTOR Nome: R. D. R. G. Participação:
ADVOGADO Nome: KARITA CARLA DE SOUZA SILVA OAB: 25637/PA Participação: AUTOR Nome: K.
D. R. G. Participação: ADVOGADO Nome: KARITA CARLA DE SOUZA SILVA OAB: 25637/PA
Participação: AUTOR Nome: R. D. R. G. Participação: ADVOGADO Nome: KARITA CARLA DE SOUZA
SILVA OAB: 25637/PA Participação: REPRESENTANTE Nome: L. M. D. R. Participação: ADVOGADO
Nome: KARITA CARLA DE SOUZA SILVA OAB: 25637/PA Participação: REQUERIDO Nome: J. D. L. G.
Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P.
[Fixação]
Advogado do(a) AUTOR: KARITA CARLA DE SOUZA SILVA - PA25637
Advogado do(a) AUTOR: KARITA CARLA DE SOUZA SILVA - PA25637
Advogado do(a) AUTOR: KARITA CARLA DE SOUZA SILVA - PA25637
Advogado do(a) REPRESENTANTE: KARITA CARLA DE SOUZA SILVA - PA25637
DECISÃO
Considerando a certidão juntada ao autos, informando que ja havia audiência para data
aprazada, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 10 de novembro de 2020,
às 12h:30min.
Consigne-se que a ausência do requerente na audiência importará em extinção e arquivamento do feito e
a ausência do réu importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da Lei n.
5.478/68).
Intimem-se a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, no
máximo de 03 (três) e demais provas que pretendam produzir (art. 8º da Lei n. 5.478/68).
Intime-se a parte autora, pessoalmente.
Cite-se o requerido por correspondência com aviso de recebimento (art. 5º, §2º da Lei n. 5.478/68) para
comparecer à audiência acima designada, ciente de que deverá apresentar contestação oral ou escrita em
audiência, representado por seu advogado, sob pena de ser considerado revel, e presumirem-se
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344 do CPC).
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhado de cópia da inicial, como mandado, conforme
Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Xinguara/PA, 14 de abril de 2020.
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO
Juiz de Direito