TJPA 28/10/2020 - Pág. 2852 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7019/2020 - Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020
2852
SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ
Número do processo: 0810332-78.2019.8.14.0028 Participação: REQUERENTE Nome: I. J. F. D. P.
Participação: ADVOGADO Nome: GUILHERME RAMOS PAULA OAB: 31148/GO Participação:
REQUERENTE Nome: T. D. O. L. P. Participação: ADVOGADO Nome: GUILHERME RAMOS PAULA
OAB: 31148/GO Participação: REQUERIDO Nome: G. K. M. F. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M.
P. C.
Processo 0810332-78.2019.8.14.0028
DESPACHO
Considerando que a criança, ora adotanda, não está disponível para adoção, através do SNA, assim como
a consulta ao cadastro de pessoas interessadas na adoção na comarca, não constam os requerentes, nos
termos do art. 50 do ECA, bem como a comarca de origem do cadastro não procedeu a vinculação entre a
criança e/ou outra criança cadastrada para adoção nesta comarca e os requerentes, intimem-se os
requerentes para dizerem se ainda têm interesse no prosseguimento do feito, prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
Marabá (PA), 09 de julho de 2020.
MANOEL ANTÔNIO SILVA MACÊDO
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Número do processo: 0810332-78.2019.8.14.0028 Participação: REQUERENTE Nome: I. J. F. D. P.
Participação: ADVOGADO Nome: GUILHERME RAMOS PAULA OAB: 31148/GO Participação:
REQUERENTE Nome: T. D. O. L. P. Participação: ADVOGADO Nome: GUILHERME RAMOS PAULA
OAB: 31148/GO Participação: REQUERIDO Nome: G. K. M. F. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M.
P. C.
Processo 0810332-78.2019.8.14.0028
DESPACHO
Considerando que a criança, ora adotanda, não está disponível para adoção, através do SNA, assim como
a consulta ao cadastro de pessoas interessadas na adoção na comarca, não constam os requerentes, nos
termos do art. 50 do ECA, bem como a comarca de origem do cadastro não procedeu a vinculação entre a
criança e/ou outra criança cadastrada para adoção nesta comarca e os requerentes, intimem-se os
requerentes para dizerem se ainda têm interesse no prosseguimento do feito, prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
Marabá (PA), 09 de julho de 2020.
MANOEL ANTÔNIO SILVA MACÊDO
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá