TJPA 09/11/2020 - Pág. 3280 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020
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Executado: Robson Allan Gomes dos Santos. SENTENÇA 0003944-52.2016.8.14.0044. Trata-se de
execução de alimentos. Despacho constante na fl. 26 determinando a manifestação da parte autora
quanto ao cumprimento do acordo entabulado nos autos, bem como sobre o interesse no prosseguimento
do feito. Certidão à fl. 31 informando a ausência de manifestação no prazo legal. Os autos vieram-me
conclusos. É o relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil vigente dispõe que, ¿ressalvadas as
disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o
juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como
extingue a execução¿ (art. 203, § 1º); estabelece, ainda, que ¿o juiz não resolverá o mérito por não
promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
dias¿. Assim, ante a inércia da parte requerente, evidenciou-se o desinteresse no prosseguimento do feito
pois, embora intimada, não veio a juízo dar impulso ao processo. Ante o exposto, extingo o processo
sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Arquive-se. Primavera/PA, 04 de novembro de 2020. JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS
DIAS Juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança, respondendo pela Vara
Única da Comarca de Primavera/PA e pelo Termo Judiciário de Quatipuru (Portaria n° 1765/2020GP, de 28 de julho de 2020).
Processo nº 00005225-38.2019.8.14.0044. Pedido de Concessão de Medidas Protetivas de Urgência,
Lei 11.340/2006. Requerido: Elcimar Santos Ramos. SENTENÇA 00005225-38.2019.8.14.0044.
Tratam os autos de medidas protetivas de urgência requeridas em razão da suposta prática de violência
doméstica. Sendo assim, entendo inexistente, neste momento, os pressupostos de necessidade e
urgência para manutenção das medidas pleiteadas, razão pela qual as REVOGO e EXTINGO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso IV do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente ao Código de Processo Penal. Sem condenação da requerente
em custas e honorários por força do art. 28 da Lei nº 11.340/06. Ciência ao MP. Certifique-se e arquive-se.
Primavera/PA, 04 de novembro de 2020. JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS Juiz de
Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança, respondendo pela Vara Única da Comarca de
Primavera/PA e pelo Termo Judiciário de Quatipuru (Portaria n° 1765/2020-GP, de 28 de julho de 2020).
Processo nº 0004445-69.2017.8.14.0044. Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos
Definitivos. Requerente: F.R.F.D.S. Menor Rep. Nayara Samilly Félix dos Santos. Rep. Legal: Vera
Luce Félix dos Santos-Defensora dativa a advogada SHIRLENE RIBEIRO ROCHA ¿ OAB/PA 22.505.
Requerido: Josimar Costa de Sousa-Advogado (a): Dr (a). Geovano Honórioo Silva da SilvaOAB/PA-15.927. DESPACHO 0004445-69.2017.8.14.0044.
Considerando a inexistência de Defensor Público oficiando na comarca, nomeio como defensora dativa a
advogada SHIRLENE RIBEIRO ROCHA ¿ OAB/PA 22.505, para que tome ciência da sentença proferida
nos presentes autos. Primavera/PA, 05 de novembro de 2020. JOSÉ LEONARDO FROTA DE
VASCONCELLOS DIAS Juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança, respondendo
pela Vara Única da Comarca de Primavera/PA e pelo Termo Judiciário de Quatipuru (Portaria n°
1765/2020-GP, de 28 de julho de 2020)
Processo nº 0002662-76.2016.814.0044. Execução de Alimentos. Exequente: F.B.D.S. Rep. Legal:
Fátima dos Santos Barros-Defensora dativa a advogada SHIRLENE RIBEIRO ROCHA ¿ OAB/PA
22.505. Requerido: Antonio Costa da Silva. DESPACHO 0002662-76.2016.814.0044. Considerando a
inexistência de Defensor Público oficiando na comarca, nomeio como defensora dativa a advogada
SHIRLENE RIBEIRO ROCHA ¿ OAB/PA 22.505, para que tome ciência da sentença proferida nos
presentes autos. Primavera/PA, 05 de novembro de 2020. JOSÉ LEONARDO FROTA DE
VASCONCELLOS DIAS Juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança, respondendo
pela Vara Única da Comarca de Primavera/PA e pelo Termo Judiciário de Quatipuru (Portaria n°
1765/2020-GP, de 28 de julho de 2020)
Processo nº 0001001-11.2012.814.0044. Ação de Guarda. Requerente: Maria de Nazaré Cruz de
Aragão-Defensora dativa a advogada SHIRLENE RIBEIRO ROCHA ¿ OAB/PA 22.505. DESPACHO
0001001-11.2012.814.0044. Considerando a inexistência de Defensor Público oficiando na comarca,
nomeio como defensora dativa a advogada SHIRLENE RIBEIRO ROCHA ¿ OAB/PA 22.505, para que