TJPA 12/11/2020 - Pág. 1634 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7028/2020 - Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
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SECRETARIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ANANINDEUA
Número do processo: 0802271-66.2020.8.14.0006 Participação: REPRESENTANTE Nome: J. O. D. S.
Participação: ADVOGADO Nome: ROGERIO MATOS MARTINS OAB: 20558/PA Participação:
ADVOGADO Nome: HUGO PINTO BARROSO OAB: 12727/PA Participação: ADVOGADO Nome: BRUNA
CRISTINE DE MIRANDA SANTOS OAB: 21667 Participação: AUTOR Nome: C. V. D. S. S. Participação:
ADVOGADO Nome: ROGERIO MATOS MARTINS OAB: 20558/PA Participação: ADVOGADO Nome:
HUGO PINTO BARROSO OAB: 12727/PA Participação: ADVOGADO Nome: BRUNA CRISTINE DE
MIRANDA SANTOS OAB: 21667 Participação: AUTORIDADE Nome: E. D. P. Participação: AUTORIDADE
Nome: M. D. A. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. C.
PROCESSO N. 0802271-66.20208140006, ADV. ROGERIO MATOS MARTINS, OAB-PA
N.20558;BRUNA CRISTINE DE MIRANDA MATOS, OAB-PA N.21667; HUGO PINTO BARROSO, AOBPA N.12727.
DESPACHO/SECRETARIA
1- Considerando a petição juntada pelo requerido Estado do Pará, Id. 19643211. Intime-se o requerente C.
V. D. S. S., representado por JOSYLEIA OLIVEIRA DOS SANTOS, através do Diário de Justiça, para
querendo, apresentar manifestação no prazo legal;
2- PRI Cumpra-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, na forma do
provimento 03/2009, alterado pelo provimento 11/2009 ambos da CJRMB. Ananindeua/PA, 05 de
novembro de 2020.NEWTON CARNEIRO PRIMO.Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude
de Ananindeua.
DESPACHO/SECRETARIA
1- Considerando a petição juntada pelo requerido Estado do Pará, Id. 19643211. Intime-se o requerente C.
V. D. S. S., representado por JOSYLEIA OLIVEIRA DOS SANTOS, através do Diário de Justiça, para
querendo, apresentar manifestação no prazo legal;
2- PRI Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, na forma do provimento 03/2009, alterado
pelo provimento 11/2009 ambos da CJRMB.
Ananindeua/PA, 05 de novembro de 2020.
NEWTON CARNEIRO PRIMO
Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude de Ananindeua.
DESPACHO/SECRETARIA
1- Considerando a petição juntada pelo requerido Estado do Pará, Id. 19643211. Intime-se o requerente C.
V. D. S. S., representado por JOSYLEIA OLIVEIRA DOS SANTOS, através do Diário de Justiça, para
querendo, apresentar manifestação no prazo legal;
2- PRI Cumpra-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, na forma do
provimento 03/2009, alterado pelo provimento 11/2009 ambos da CJRMB. Ananindeua/PA, 05 de
novembro de 2020. NEWTON CARNEIRO PRIMOJuiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude
de Ananindeua.