TJPA 18/11/2020 - Pág. 1121 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
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Marielma Ferreira Bonfim Tavares
Juíza de Direito
Número do processo: 0857054-93.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ADRIANO MAIA
CORREA Participação: ADVOGADO Nome: MARCIO MARQUES GUILHON OAB: 6845/PA Participação:
REQUERENTE Nome: MARIZA MAIA DE SOUSA Participação: ADVOGADO Nome: LEONARDO BRAGA
MAIA DE SOUSA OAB: 26731/PA Participação: REQUERENTE Nome: JOSE MARIA VIANNA MAIA
Participação: ADVOGADO Nome: LEONARDO BRAGA MAIA DE SOUSA OAB: 26731/PA Participação:
REQUERIDO Nome: TEREZA MONTEIRO MAIA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO
PUBLICO CAPITAL Participação: ADVOGADO Nome: MARCIO MARQUES GUILHON OAB: 6845/PA
Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: MARLENE MAIA CORREA Participação: TERCEIRO
INTERESSADO Nome: SILVIA FERREIRA CAVALCANTE
Trata-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público deixado por Tereza
Monteiro Maia ajuizada por Adriano Maia Correa e outros.
Nomeio testamenteiro o Sr. Adriano Maia Correa, qualificado nos autos, que deverá ser intimado para
assinar o termo de abertura, nos termos do art. 735, §1º do Código de Processo Civil.
Após a assinatura do termo de abertura, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se.
Belém, 16 de novembro de 2020
Marielma Ferreira Bonfim Tavares
Juíza de Direito
Número do processo: 0864950-27.2019.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: KARLA JULIETA
COSTA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: BRENDA FERNANDES BARRA OAB: 13443/PA
Participação: REQUERIDO Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Participação: ADVOGADO Nome:
CAMILA DE ANDRADE LIMA OAB: 29889/BA
Trata-se de Ação Revisional de Contrato com pedido de tutela provisória ajuizada por Karla Julieta Costa
da Silva de Sousa em desfavor de Banco Volkswagen S/A, na qual s réu apresentou contestação (id.
14712038), em seguida, a parte autora foi devidamente intimada, mas não apresentou réplica (id.
21018100).
Por outro lado, diante da crise instaurada pela pandemia do coronavírus e com o fito de alcançar a
celeridade processual necessária, cancelo a audiência de saneamento anteriormente designada e passo a
fixar os seguintes pontos controvertidos da lide: 1- validade do contrato celebrado; 2- legalidade dos juros
remuneratórios, da capitalização dos juros e cobrança da tarifa de cadastro e do IOF; 3- Ausência de