TJPA 27/11/2020 - Pág. 2308 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7039/2020 - Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020
2308
SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTARÉM
PROCESSO:
00065231020208140051
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROMULO NOGUEIRA DE BRITO A??o:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 24/11/2020---DENUNCIADO:EWERTON GUIMARAES
CORDEIRO Representante(s): DEFENSOR PUBLICO (DEFENSOR) OAB 22430 - FRANCISCO DAS
CHAGAS MARTINS (ADVOGADO) OAB 23950 - ALINE DE ABREU MENDONÇA MARTINS
(ADVOGADO) VITIMA:A. C. . Autos: 0006523-10.2020.8.14.0051. RÉU PRESO: CUMPRA-SE EM
REGIME DE PLANT¿O. 1 - Considerando que a Portaria nº 25550/2020-GP facultou o dia 07/12/2020,
redesigno a audiência retro para o dia 25/01/2021 às 09 horas e 00 minutos. 2 - Expeça-se o necessário. 3
- Ciência ao Ministério Público e a Defesa. 4 - Serve cópia do presente despacho/decis¿o como
mandado/ofício. Santarém, 24 de novembro de 2020. Rômulo Nogueira de Brito Juiz de Direito titular da 2ª
Vara Criminal Comarca de Santarém
PROCESSO:
00058415520208140051
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROMULO NOGUEIRA DE BRITO A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 24/11/2020---DENUNCIADO:NILDO ALMEIDA DOS SANTOS
Representante(s): DEFENSOR PUBLICO (DEFENSOR) DENUNCIADO:ROZILDA SOARES
Representante(s): DEFENSOR PUBLICO (DEFENSOR) OAB 26484 - SHEILA COSTA SANTOS
(ADVOGADO) DENUNCIADO:SAYMON CRUZ VIEIRA VITIMA:A. C. . Processo n° 000584155.2020.8.14.0051 RÉU PRESO: CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO. 1 - Considerando que a
Portaria nº 25550/2020-GP facultou o dia 07/12/2020, redesigno a audiência retro para o dia 12/01/2021
às 11 horas e 00 minutos. 2 - Expeça-se o necessário. 3 - Ciência ao Ministério Público e a Defesa. 4 Serve cópia do presente despacho/decisão como mandado/ofício. Santarém, 24 de novembro de 2020.
Rômulo Nogueira de Brito Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal Comarca de Santarém
PROCESSO:
00080222920208140051
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROMULO NOGUEIRA DE BRITO A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 23/11/2020---DENUNCIADO:LUIZ FELIPE CANTO GAMA
Representante(s): OAB 27755 - MARCO AURÉLIO MAGALHÃES CASTRILLON (ADVOGADO)
VITIMA:T. J. S. S. VITIMA:L. S. S. S. . Processo nº 0008022-29.2020.8.14.0051 A teor do art. 265 do
Código de Processo Penal ¿ o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso,
comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários-mínimos, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis ¿ . In casu, verifica-se que o(a)(s) causídico(a)(s) devidamente
intimado(a)(s) para praticar ato imprescindível para o regular prosseguimento do feito permaneceu(ram)
silente(s) conforme certidão retro, acarretando notório prejuízo à marcha processual. E cediço que o
abandono da causa pode se caracterizar por meio indireto, ou seja, quando o advogado deixa de cumprir
atos indispensáveis ao regular andamento no processo no âmbito de sua alçada como no caso em
apreciação. Registre-se que ¿ a multa por abandono injustificado da causa não requer prévio
procedimento para a sua imposição, tratando-se de ato unilateral do Magistrado, regrado por sua
discricionariedade, quando vislumbrar o descumprimento do dever de regular desempenho da atividade
profissional pelo advogado¿ (Mandado de Segurança nº 0008123-51.2014.8.17.0000 (345691-9), 2ª
Câmara Criminal do TJPE, Rel. Antônio Carlos Alves da Silva. j. 17.12.2014, Publ. 19.01.2015). Ante o
exposto, intime(m)-se o(s) douto(a)(s) causídico(a)(s) do inteiro teor deste despacho a fim de que supra a
inércia ou justifique o abandono da causa em 10(dez) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art.
265 do CPP. Santarém, 23 de novembro de 2020. Rômulo Nogueira de Brito Juiz de Direito titular da 2ª
Vara Criminal Comarca de Santarém
PROCESSO:
00060623820208140051
PROCESSO
ANTIGO:
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