TJPA 02/12/2020 - Pág. 3574 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7042/2020 - Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2020
3574
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável consensual, ajuizada por IVAN
CARLOS WERMUTH e KEYLA FERREIRA TEIXEIRA, ambos assistidos por advogada legalmente
habilitada.
Com a inicial juntaram documentos.
Instado, o Representante do Ministério Público manifestou-se à homologação do acordo firmado entre os
conviventes. (ID nº 12851798).
Éo breve relato. DECIDO.
HOMOLOGO, por sentença, o termo de acordo ID nº 11429576, o qual passa a fazer parte integrante da
presente sentença e, consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do
artigo 269, inciso III, do CPC, ficando reconhecida e dissolvida a união estável entre as partes.
Sem custas e honorários ante a gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos.
P.R.I.C.
Tucumã/PA, 30 de novembro de 2020.
PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
Número do processo: 0800324-71.2018.8.14.0062 Participação: REQUERENTE Nome: G. F. T.
Participação: ADVOGADO Nome: JACKSON PIRES CASTRO FILHO OAB: 24631/PA Participação:
REQUERIDO Nome: N. R. D. S. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. D. E. D. P.
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará
0800324-71.2018.8.14.0062
Vara Única de Tucumã
REQUERENTE: GERALDO FAUSTINO TEIXEIRA
REQUERIDO: NATALINA RODRIGUES DA SILVA
______________________________________________________________________
SENTENÇA
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens ajuizada por
GERALDO FAUSTINO TEIXEIRA em face de NATALINA RODRIGUES DA SILVA, todas regularmente
qualificados nos autos.