TJPA 10/12/2020 - Pág. 1255 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7046/2020 - Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
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Requerente: 3º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BELÉM SENTENÇA
Trata-se de PEDIDO DE VISTORIA do LIVRO DIÁRIO AUXILIAR, sob o NÚMERO DE ORDEM 14, com
folhas numeradas seguidamente de 01 a 115, além de Termo de Abertura e Termo de Encerramento
datados, respectivamente, de 01/04/2019 a 30/04/2019; LIVRO DIÁRIO AUXILIAR sob o NÚMERO DE
ORDEM 12, com folhas numeradas seguidamente de 01 a 140, além de Termo de Abertura e Termo de
Encerramento datados, respectivamente, de 02/05/2019 a 31/05/2019; e LIVRO DIÁRIO AUXILIAR sob o
NÚMERO DE ORDEM 13, com folhas numeradas seguidamente de 01 a 110, além de Termo de Abertura
e Termo de Encerramento datados, respectivamente, de 01/06/2019 a 28/06/2019, do 3º TABELIONATO
DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BELÉM. Era o que tinha a relatar. Passo a decidir.
Dispõe o Provimento nº 45/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Art. 1º Os serviços notariais e de
registros públicos prestados mediante delegação do Poder Público possuirão os seguintes livros
administrativos, salvo aqueles previstos em lei especial: a) Visitas e Correições; b) Diário Auxiliar da
Receita e da Despesa; c) Controle de Depósito Prévio, nos termos do art. 4º deste Provimento. Art. 2º Os
livros previstos neste Provimento serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo delegatário,
podendo utilizar-se, para esse fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela
autoridade judiciária competente na esfera estadual ou distrital. Parágrafo único. O termo de abertura
deverá conter o número do livro, o fim a que se destina, o número de folhas que contém, a declaração de
que todas as suas folhas estão rubricadas e o fecho, com data, nome do delegatário e assinatura. [...] Art.
11 Anualmente, até o décimo dia útil do mês de fevereiro, o Livro Diário Auxiliar será visado pela
autoridade judiciária competente, que determinará, sendo o caso, as glosas necessárias, podendo, ainda,
ordenar sua apresentação sempre que entender conveniente. Nos termos do art. 11 do Provimento CNJ nº
45/2015, sem adentrar à análise do mérito contábil, registro que me foram apresentados os LIVROS
DIÁRIOS AUXILIARES acima descritos, com visto aposto pelo Tabelião ELEANDRO GRANJA
CAVALCANTE DA COSTA, não havendo encontrado rasuras. Observo, no entanto, que não foi realizada
rubrica em cada uma das folhas contidas no livro, segundo exigência do art. 2º, parágrafo único, do
referido Provimento CNJ nº 45/2015. O que, de fato, existe é a impressão da imagem de uma rubrica em
cada folha, o que não tem validade jurídica por não ser modalidade de assinatura digital verificável nos
parâmetros aceitos pela legislação brasileira. Contudo, considerando que o Termo de Encerramento,
devidamente assinado, referencia o número exato de páginas, tomarei por responsável o Tabelião Titular,
Dr. ELEANDRO GRANJA CAVALCANTE DA COSTA, pelo conteúdo integral do livro No que concerne ao
pedido de que os próximos Livros Diários Auxiliares sejam enviados em formato digital, reitero o
posicionamento anterior, na medida em que não há previsão de tal hipótese no Provimento nº 45/2015 do
Conselho Nacional de Justiça ou no Novo Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do
Estado do Pará. Ademais, fica o delegatário desde já advertido de que os próximos Livros a serem
remetidos para fins de vistoria deverão ser encadernados individualmente, com os respectivos Termos de
Abertura e Encerramento, além de receber rubrica em cada uma de suas folhas, em observância das
exigências legais citadas. Isso posto, com base nos fundamentos acima expostos, as folhas do LIVRO
DIÁRIO AUXILIAR, sob o NÚMERO DE ORDEM 14, com folhas numeradas seguidamente de 01 a 115,
além de Termo de Abertura e Termo de Encerramento datados, respectivamente, de 01/04/2019 a
30/04/2019; do LIVRO DIÁRIO AUXILIAR sob o NÚMERO DE ORDEM 12, com folhas numeradas
seguidamente de 01 a 140, além de Termo de Abertura e Termo de Encerramento datados,
respectivamente, de 02/05/2019 a 31/05/2019; e do LIVRO DIÁRIO AUXILIAR sob o NÚMERO DE
ORDEM 13, com folhas numeradas seguidamente de 01 a 110, além de Termo de Abertura e Termo de
Encerramento datados, respectivamente, de 01/06/2019 a 28/06/2019, do 3º TABELIONATO DE
PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BELÉM, foram devidamente visadas. Sem mais para o
momento, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o feito. P. R. I. C. Belém-PA, 26 de novembro de 2020.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO:
00004418620208140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ALESSANDRO OZANAN A??o: Regularização de Registro Civil em: 04/12/2020 REQUERENTE:3º
TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS E DOCUMENTOS DE BELEM. Processo nº 000044186.2020.814.0301 Requerente: 3º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE
BELÉM SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE VISTORIA do LIVRO DIÁRIO AUXILIAR, sob o NÚMERO
DE ORDEM 15, com folhas numeradas seguidamente de 01 a 135, além de Termo de Abertura e Termo
de Encerramento datados, respectivamente, de 01/07/2019 e 31/07/2019; do LIVRO DIÁRIO AUXILIAR
sob o NÚMERO DE ORDEM 28, com folhas numeradas seguidamente de 01 a 128, além de Termo de
Abertura e Termo de Encerramento datados, respectivamente, de 01/08/2019 e 30/08/2019; do LIVRO
DIÁRIO AUXILIAR sob o NÚMERO DE ORDEM 29, com folhas numeradas seguidamente de 01 a 135,
além de Termo de Abertura e Termo de Encerramento datados, respectivamente, de 02/09/2019 e