TJPA 10/12/2020 - Pág. 1262 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7046/2020 - Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
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31/07/2018; do LIVRO DIÁRIO AUXILIAR sob o NÚMERO DE ORDEM 22, com folhas numeradas
seguidamente de 01 a 116, além de Termo de Abertura e Termo de Encerramento datados,
respectivamente, de 01/08/2018 e 31/08/2018; do LIVRO DIÁRIO AUXILIAR sob o NÚMERO DE ORDEM
23, com folhas numeradas seguidamente de 01 a 96, além de Termo de Abertura e Termo de
Encerramento datados, respectivamente, de 03/09/2018 e 28/09/2018; do LIVRO DIÁRIO AUXILIAR sob o
NÚMERO DE ORDEM 24, com folhas numeradas seguidamente de 01 a 95, além de Termo de Abertura e
Termo de Encerramento datados, respectivamente, de 01/10/2018 e 31/10/2018; do LIVRO DIÁRIO
AUXILIAR sob o NÚMERO DE ORDEM 25, com folhas numeradas seguidamente de 01 a 105, além de
Termo de Abertura e Termo de Encerramento datados, respectivamente, de 01/11/2018 e 30/11/2018; e
do LIVRO DIÁRIO AUXILIAR sob o NÚMERO DE ORDEM 26, com folhas numeradas seguidamente de 01
a 98, além de Termo de Abertura e Termo de Encerramento datados, respectivamente, de 03/12/2018 e
28/12/2018, do 3º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BELÉM. Era o que
tinha a relatar. Passo a decidir. Dispõe o Provimento nº 45/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
Art. 1º Os serviços notariais e de registros públicos prestados mediante delegação do Poder Público
possuirão os seguintes livros administrativos, salvo aqueles previstos em lei especial: a) Visitas e
Correições; b) Diário Auxiliar da Receita e da Despesa; c) Controle de Depósito Prévio, nos termos do art.
4º deste Provimento. Art. 2º Os livros previstos neste Provimento serão abertos, numerados, autenticados
e encerrados pelo delegatário, podendo utilizar-se, para esse fim, processo mecânico de autenticação
previamente aprovado pela autoridade judiciária competente na esfera estadual ou distrital. Parágrafo
único. O termo de abertura deverá conter o número do livro, o fim a que se destina, o número de folhas
que contém, a declaração de que todas as suas folhas estão rubricadas e o fecho, com data, nome do
delegatário e assinatura. [...] Art. 11 Anualmente, até o décimo dia útil do mês de fevereiro, o Livro Diário
Auxiliar será visado pela autoridade judiciária competente, que determinará, sendo o caso, as glosas
necessárias, podendo, ainda, ordenar sua apresentação sempre que entender conveniente. Nos termos do
art. 11 do Provimento CNJ nº 45/2015, sem adentrar à análise do mérito contábil, registro que me foram
apresentados os LIVROS DIÁRIOS AUXILIARES acima descritos, com visto aposto pelo Tabelião
ELEANDRO GRANJA CAVALCANTE DA COSTA, não havendo encontrado rasuras. Observo, no entanto,
que não foi realizada rubrica em cada uma das folhas contidas no livro, segundo exigência do art. 2º,
parágrafo único, do referido Provimento CNJ nº 45/2015. O que, de fato, existe é a impressão da imagem
de uma rubrica em cada folha, o que não tem validade jurídica por não ser modalidade de assinatura
digital verificável nos parâmetros aceitos pela legislação brasileira. Contudo, considerando que o Termo de
Encerramento, devidamente assinado, referencia o número exato de páginas, tomarei por responsável o
Tabelião Titular, Dr. ELEANDRO GRANJA CAVALCANTE DA COSTA, pelo conteúdo integral do livro.
Cumpre ressaltar, também, que o Termo de Abertura e Termo de Encerramento do LIVRO DIÁRIO
AUXILIAR NÚMERO 21, qualificado acima, encontram-se equivocadamente ordenados, possivelmente em
virtude de erro no momento da encadernação. Entretanto, identificado e ressalvado o equívoco, não se
verifica prejuízo no vício, desde que o Livro em questão seja instruído com cópia da presente. No que
concerne ao pedido de que os próximos Livros Diários Auxiliares sejam enviados em formato digital,
reitero o posicionamento anterior, na medida em que não há previsão de tal hipótese no Provimento nº
45/2015 do Conselho Nacional de Justiça ou no Novo Código de Normas dos Serviços Notariais e de
Registro do Estado do Pará. Ademais, fica o delegatário desde já advertido de que os próximos Livros a
serem remetidos para fins de vistoria deverão ser encadernados individualmente, com os respectivos
Termos de Abertura e Encerramento, além de receber rubrica em cada uma de suas folhas, em
observância das exigências legais citadas. Isso posto, com base nos fundamentos acima expostos, as
folhas do LIVRO DIÁRIO AUXILIAR, sob o NÚMERO DE ORDEM 20, com folhas numeradas
seguidamente de 01 a 24, além de Termo de Abertura e Termo de Encerramento datados,
respectivamente, de 01/07/2018 e 30/06/2018; do LIVRO DIÁRIO AUXILIAR sob o NÚMERO DE ORDEM
21, com folhas numeradas seguidamente de 01 a 116, além de Termo de Abertura e Termo de
Encerramento datados, respectivamente, de 02/07/2018 e 31/07/2018; do LIVRO DIÁRIO AUXILIAR sob o
NÚMERO DE ORDEM 22, com folhas numeradas seguidamente de 01 a 116, além de Termo de Abertura
e Termo de Encerramento datados, respectivamente, de 01/08/2018 e 31/08/2018; do LIVRO DIÁRIO
AUXILIAR sob o NÚMERO DE ORDEM 23, com folhas numeradas seguidamente de 01 a 96, além de
Termo de Abertura e Termo de Encerramento datados, respectivamente, de 03/09/2018 e 28/09/2018; do
LIVRO DIÁRIO AUXILIAR sob o NÚMERO DE ORDEM 24, com folhas numeradas seguidamente de 01 a
95, além de Termo de Abertura e Termo de Encerramento datados, respectivamente, de 01/10/2018 e
31/10/2018; do LIVRO DIÁRIO AUXILIAR sob o NÚMERO DE ORDEM 25, com folhas numeradas
seguidamente de 01 a 105, além de Termo de Abertura e Termo de Encerramento datados,
respectivamente, de 01/11/2018 e 30/11/2018; e do LIVRO DIÁRIO AUXILIAR sob o NÚMERO DE