TJPA 14/12/2020 - Pág. 2796 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7048/2020 - Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
2796
Não havendo pagamento da multa em 15 dias, certifique-se acerca da multa aplicada, e se oficie à
Secretaria De Planejamento Coordenação e Finanças/Coordenadoria Geral de Arrecadação do Tribunal
de Justiça do Estado do Pará (localizada no edifício sede), para fins de inscrição do devedor na dívida
ativa do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº. 5.204/2002 e do Ofício Circular nº 009/2016 do
Gabinete da Presidência do TJ/PA, encaminhando-se com o ofício a certidão com as informações da
dívida.
03) Intime-se a advogada constituída do acusado pelo DJE, através de publicação e também pelos
números 91-98136-3832/91-99964-6690 e/ou 91-3201-3616 (Whatsapp) e, ainda, CASO A PATRONA
PRETENDA PLEITEAR A REVOGAÇÃO DE TAL MULTA, DEVERÁ FAZER-SE PRESENTE DA NOVA
AUDIÊNCIA.
04)Intime-se a testemunha PAULO JOSÉ AZEVEDO CAMPOS.
05) Diante das ausências anteriormente mencionadas, remarco a presente audiência de instrução e
julgamento para o dia 28 de janeiro de 2021, às 09h00min, sendo que nessa sessão serão ouvidos as
testemunhas PAULO JOSÉ AZEVEDO CAMPOS e ANTÔNIO CARLOS PANTOJA JARDIM.
Intimado os presentes. Publique-se.
Nada mais para constar, dou por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue
assinado pelos presentes. Eu, _______, (Renato Lago Vieira), Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza de Direito:
Testemunha: