TJPA 17/12/2020 - Pág. 257 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7051/2020 - Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020
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"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS
JUDICIAIS. RECOLHIMENTO IRREGULAR. NÚMERO DE REFERÊNCIA. INDICAÇÃO INCORRETA.
DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Na guia de recolhimento da União (GRU), deve constar, necessariamente, a indicação do número do
processo de origem, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. Não existindo correspondência entre o número de referência contido na guia de recolhimento e o
número do processo sob análise, incide, por analogia, a Súmula n. 187/STJ: 'É deserto o recurso
interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância
das despesas de remessa e retorno dos autos'.
3. No caso concreto, não se trata de insuficiência de preparo, e sim de ausência de comprovação do seu
recolhimento, razão pela qual não há falar em abertura de prazo para complementação, nos termos do art.
511, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no AREsp 814.585/RS, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 4/2/2016, DJe 12/2/2016).
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram
fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os quais devem ser majorados para R$ 2.300,00 (dois mil e
trezentos reais) em favor do advogado d a parte recorrida, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil de 2015, observado o benefício da gratuidade da justiça, se for o caso. Publique-se.
Intimem-se. Brasília, 21 de maio de 2020. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator (Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 16/06/2020)
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso de Agravo de Instrumento interposto, em razão da sua
deserção.
P.R.I.C.
Belém, 16 de dezembro de 2020.
Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
Relatora
Número do processo: 0811661-78.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: GR SERVICOS E
ALIMENTACAO LTDA. Participação: ADVOGADO Nome: RENATO LOPES DA ROCHA OAB: 145042/RJ
Participação: AGRAVANTE Nome: PAULO JOSE MARQUES SOARES Participação: ADVOGADO Nome:
RENATO LOPES DA ROCHA OAB: 145042/RJ Participação: AGRAVANTE Nome: EDUARDO SOARES
VIEIRA BARRETO Participação: ADVOGADO Nome: RENATO LOPES DA ROCHA OAB: 145042/RJ
Participação: AGRAVANTE Nome: FRANCIS JAMES LEAHY MEANEY Participação: ADVOGADO Nome:
RENATO LOPES DA ROCHA OAB: 145042/RJ Participação: AGRAVADO Nome: ESTADO DO PARA
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLIDO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802433-79.2020.8.14.0000
RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO.
AGRAVANTE: LEDA APARECIDA CAMARA
ADVOGADOS: ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA