TJPA 07/01/2021 - Pág. 177 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7053/2021 - Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2021
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na forma prevista na decisão agravada.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, a fim de que providencie o necessário ao fiel
cumprimento desta decisão.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Ministério Público.
Cumprido o acima determinado, voltem-me conclusos.
Belém/PA, 18 de dezembro de 2020.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator
Número do processo: 0812275-83.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: ESTADO DO PARA
Participação: AGRAVADO Nome: ROSIVALDO BATISTA FILHO Participação: ADVOGADO Nome:
ROSIVALDO BATISTA FILHO OAB: 011904/PA
PROCESSO N.º 0812275-83.2020.8.14.0000
ÓRGÃO JULGADOR: 2.ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMARCA: SALINAS (VARA ÚNICA)
AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ
PROCURADOR DO ESTADO: CELSO PIRES CASTELO BRANCO
AGRAVADO: ROSIVALDO BATISTA FILHO – OAB/PA 11904
ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA
RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,
interposto pelo ESTADO DO PARÁ, contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da Vara Única
da Comarca de Salinópolis, nos autos de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de
Urgência (nº. 0801002-60.2020.8.14.0048), proposta por ROSIVALDO BATISTA FILHO.
O agravante informa que na ação de origem houve pleiteo para que o agravado participasse do próximo
curso de formação de Delegado de Polícia, aprovado pela Resolução nº 365/2020-CONSUP, publicada
em 01de Setembro de 2020, no DOEPA nº 34.331.
Por seu turno, o magistrado de 1.º grau deferiu antecipação de tutela para que o Estado garanta ao autor a
sua convocação ao curso de formação determinado pela Resolução nº365/2020-CONSUP e, ao final,
sendo aprovado, que seja nomeado e empossado até o julgamento.