TJPA 12/01/2021 - Pág. 1472 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7057/2021 - Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021
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Vieram os autos conclusos.
É o relatório. DECIDO.
Preceitua o art. 485, VIII do Código de Processo Civil: O juiz não resolverá do mérito quando: (...) VIII ¿
homologar a desistência da ação.
Assim sendo, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC/2015 declaro extinto o processo sem resolução do
mérito.
Custas pelo autor.
Expeça-se o necessário.
Sem recurso, arquive-se.
P. R. I. C.
Castanhal, 14 de dezembro de 2020.
CINTIA WALKER BELTRÃO GOMES
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
AÇÃO: PENSÃO POR MORTE
REQUERENTE: JÚLIO DIAS BASTOS
ADVOGADOS: RENE DIAS BASTOS, OAB-PA 19.574/ GILVAN FERREIRA DIAS OAB-AP 973
REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO
Processo nº 0005996-79.2014.8.14.0015.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de Aç¿o de Restabelecimento de Benefício de Pens¿o por Morte com Pedido de Antecipaç¿o de
Tutela ajuizada por JÚLIO DIAS BASTOS contra o INSTITUTO DE GEST¿O PREVIDENCIÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ ¿ IGEPREV.
Diz o autor que é filho do Sr. Marcos Siqueira Bastos, ex-servidor público estadual, falecido no dia
26/07/2012, sendo que à época do óbito contava com 16 (dezesseis) anos de idade, raz¿o pela qual
passou a receber pens¿o por morte.