78 resultados encontrados para instituto de gest - data: 21/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7045/2020 - Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2020 1871 b) os honorários advocatícios devem ser fixados conforme o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em vigor à época; e c) O Estado é isento quanto ao pagamento de custas processuais, conforme disp¿e o artigo 15, ¿g¿, da Lei estadual nº 5.738/93. Requereu o Estado: 1) A Citaç¿o INSTITUTO DE GEST¿O PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ¿ IGEPREV; 2) de mérito; O acolh
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6962/2020 - Quinta-feira, 6 de Agosto de 2020 1889 JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO EDITAL DE INTIMAÇAO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Doutor Lucas do Carmo de Jesus, Juiz de Direito Titular da JMEPA AÇÃO CÍVEL: 0001308-64.2016.8.14.0200 AUTOR: EUCLIMAR DE SOUSA ANTUNES. ADVOGADOS: DRs. HELIO PESSOA OLIVEIRA (OAB-PA 7982) e IVAN DE JESUS CHAVES VIANA (OAB-PA. RÉU: ESTADO DO PARÁ (REPRESENTADO PELO PROCURADOR GERAL DO ESTADO- DR. RICARDO NASSER SEFER ¿
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6963/2020 - Sexta-feira, 7 de Agosto de 2020 1867 EDITAL DE INTIMAÇAO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Doutor Lucas do Carmo de Jesus, Juiz de Direito Titular da JMEPA AÇÃO CÍVEL: 0001308-64.2016.8.14.0200 AUTOR: EUCLIMAR DE SOUSA ANTUNES. ADVOGADOS: DRs. HELIO PESSOA OLIVEIRA (OAB-PA 7982) e IVAN DE JESUS CHAVES VIANA (OAB-PA. RÉU: ESTADO DO PARÁ (REPRESENTADO PELO PROCURADOR GERAL DO ESTADO- DR. RICARDO NASSER SEFER ¿ OAB-PA 14800). DECIS¿O Como
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6742/2019 - Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019 826 DO PARA - IGEPREV AUTOR:SANDRA SUELI SOUZA DE ATAIDE Representante(s): MARCIO ALBERTO DE CARVALHO LIMA (ADVOGADO) . SENTENÇA SANDRA SUELI SOUZA DE ATAIDE, já qualificada nos autos, ajuizou AÇ¿O ORDINÁRIA DE OBRIGAÇ¿O DE FAZER, com pedido de tutela antecipada, em face do INSTITUTO DE GEST¿O PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ IGEPREV. Aduz que ingressou na Polícia Militar do Estado do Pará em
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021 2379 Por outro lado, os proventos do autor s¿o necessários para o sustento próprio e de seus dependentes, sendo considerado verba de natureza alimentar, sendo forçoso reconhecer que a falta de pagamento dos mesmos coloca em risco a sobrevivência com dignidade dos mesmos em risco. Assim, demonstrada a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano, que s¿o os requisitos previstos para a concess¿
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7139/2021 - Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 2916 especializados (NCPC, art. 870, caput e parágrafo único). 4. Realizada a penhora e avaliação, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, quando poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze dias). 5. P. R. I. Cumpra-se. Castanhal/PA, 15 de abril de 2021. Dra. CÍNTIA WALKER BELTRÃO GOM
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7045/2020 - Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2020 1872 O Estado apresentou alegaç¿es finais à fl. 294 pugnando pela improcedência dos pedidos formulados pelo autor. O Ministério Público Militar manifestou-se às fls. 295/296, reiterando a manifestaç¿o de fls. 235/245, asseverando que o alegado direito do autor encontra-se fulminado pela prescriç¿o e, ainda, pela improcedência do pleito inicial por entender que a aplicaç¿o da sanç¿o discipl
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7323/2022 - Sexta-feira, 4 de Março de 2022 412 ADVOGADA: ELOISA ELENA SEGTOWICK DA SILVA OAB/PA 6870 AUTOR:MILTON JÚNIOR DE AQUINO DECIS¿O Trata-se de aç¿o de reintegraç¿o em cargo público e reforma por invalidez, com pedido de antecipaç¿o de tutela e gratuidade da justiça, ajuizada por MILTON JUNIOR DE AQUINO, representado por sua curadora, MARIA ALVINA TRINDADE DE AQUINO, em face do ESTADO DO PARÁ¸ figurando como litisconsorte passivo o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7057/2021 - Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 1472 Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Preceitua o art. 485, VIII do Código de Processo Civil: O juiz não resolverá do mérito quando: (...) VIII ¿ homologar a desistência da ação. Assim sendo, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC/2015 declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pelo autor. Expeça-se o necessário. Sem recurso, arquive-se. P. R. I. C. Castanhal,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7033/2020 - Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 2650 Em consequência, julgo extinto o processo, com resoluç¿o do mérito, com supedâneo no art. 487, I, do CPC. Condeno, por fim, o banco réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o montante da condenaç¿o. Na hipótese de interposiç¿o de apelaç¿o, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade