TJPA 12/01/2021 - Pág. 1863 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7057/2021 - Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021
determinação expressa de informar se continuava no patrocínio da causa, na primeira delas. V. O
advogado deve proceder com lealdade e boa-fé, bem como não criar embaraços à efetivação de
provimentos judiciais, no caso, audiência de instrução, para a qual fora intimado, e demais atos que
se seguiram até o final da instrução processual, deixando, inclusive, de juntar de alegações finais em
defesa do réu. O defensor não pode abandonar o processo, senão por motivo imperioso,
comunicando previamente o juiz, o que não se deu no caso dos autos. VI. Ordem denegada. (TRF 3ª
R.; MS 0009017-79.2016.4.03.0000; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. José Lunardelli; Julg.
22/11/2016; DEJF 30/11/2016).
Assim, IMPÕE-SE, A PATRONA DRA. ILMARA AZEVEDO CAMPOS, advogada inscrita na
OAB/PA n. 11.161, A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA ART. 265, DO CPP, A QUAL
ARBITRO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS NA DATA DE
HOJE, nos termos do art. 265, do CPP.
Intime-se via Diário da Justiça para pagamento da multa em 15 dias (a contar-se da publicação desta
decisão), sob pena de acréscimo de atualização monetária e demais encargos legais, além de
cobrança extrajudicial ou inscrição na dívida ativa.
Não havendo pagamento da multa em 15 dias, certifique-se acerca da multa aplicada, e se oficie à
Secretaria De Planejamento Coordenação e Finanças/Coordenadoria Geral de Arrecadação do
Tribunal de Justiça do Estado do Pará (localizada no edifício sede), para fins de inscrição do devedor
na dívida ativa do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº. 5.204/2002 e do Ofício Circular nº
009/2016 do Gabinete da Presidência do TJ/PA, encaminhando-se com o ofício a certidão com as
informações da dívida.
03) Intime-se a advogada constituída do acusado pelo DJE, através de publicação e também pelos
números 91-98136-3832/91-99964-6690 e/ou 91-3201-3616 (Whatsapp) e, ainda, CASO A
PATRONA PRETENDA PLEITEAR A REVOGAÇÃO DE TAL MULTA, DEVERÁ FAZER-SE
PRESENTE DA NOVA AUDIÊNCIA.
03)Intime-se a testemunha PAULO JOSÉ AZEVEDO CAMPOS.
1863