TJPA 12/01/2021 - Pág. 1864 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7057/2021 - Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021
1864
04) Diante das ausências anteriormente mencionadas, remarco a presente audiência de instrução e
julgamento para o dia 28 de janeiro de 2021, às 09h00min, sendo que nessa sessão serão ouvidos as
testemunhas PAULO JOSÉ AZEVEDO CAMPOS e ANTÔNIO
Intimado os presentes. Publique-se.
Nada mais para constar, dou por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue
assinado pelos presentes. Eu, _______, (Renato Lago Vieira), Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza de Direito:
Testemunha:
Ação de Guarda c/c Alimentos e Regulamentação de Direito de Visita (Processo n. 000086774.2019.8.14.0094)
Requerente: Esmael de Moraes Silva
Adv.: Fernando Rogério Lima Farah - OAB/PA n. 17.971
Requerida: Márcia da Silva Ferreira
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020), às 13h15min, na
sala de audiências deste Juízo, onde presente se achava a Dra. HAILA HAASE DE MIRANDA, juíza de
direito titular desta comarca, comigo auxiliar judiciário ao seu cargo ao final assinado, para a audiência de
conciliação nos autos da AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE
VISITA em que é requerente ESMAEL DE MORAES SILVA e requerida MÁRCIA DA SILVA FERREIRA
(processo n. 0000867-74.2019.8.14.0094). Aberta a audiência e apregoadas às partes, constatou-se a
presença do Dr. DANIEL BARROS, Promotor de Justiça em exercício nesta Comarca, bem como do
requerente ESMAEL DE MORAES SILVA, assim como da requerida MÁRCIA DA SILVA FERREIRA,
ausente, porém, o representante da DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL. Dando prosseguimento, este
Juízo exarou a seguinte decisão: Colhe-se dos autos, que o patrono do requerente solicitou a remarcação
desta audiência, conforme petição de fls. (30) em razão de nesta mesma data possuir outra sessão
marcada na Comarca de Oeiras do Pará, no processo n. 0000174-22.2009.8.14.0036, o que foi deferido.
Diante do esposado, remarco a presente audiência de conciliação para o dia 22 de fevereiro de 2021, às
09h00min, ficando mantidos os demais termos da decisão de fls. 17. A requerida MÁRCIA DA SILVA
FERREIRA, cujos pais são conhecidos pelos apelidos de PAPARÚ e MARIA BALA, deve ser convocada
para comparecer na sessão anteriormente pautada no endereço informado pelo pleiteante na sessão
anterior, isto é, na Rua Costa e Silva, sem número, numa casa não rebocada, próximo ao Campo, perto da
Quadra de Festa do Progresso, ao lado do imóvel de D. TEREZA, no Distrito de São Raimundo dos
Borralhos, neste Município. RENOVEM-SE as diligências necessárias. Nada mais para constar, dou por
encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelos presentes. Eu,
_______, (Renato Lago Vieira), Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.