TJPA 18/01/2021 - Pág. 2715 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7061/2021 - Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
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testemunhas, ser? assegurado ao preso comunicar-se reservadamente com seu advogado, no ambiente
virtual. ?????Intimem-se e oficie-se, com as anota??es acima, que devem constar expressamente do
mandado/of?cio, advertindo-se as testemunhas das comina??es legais, e de que a aus?ncia injustificada ?
audi?ncia ou o n?o ingresso na audi?ncia virtual importa condu??o coercitiva, imposi??o de multa, sem
preju?zo da responsabilidade criminal. ?????Ci?ncia ao MP. Tom?-A?u, 14 de janeiro de 2021. JOS?
RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito Resenha: ___/___/_____ PROCESSO:
00111512020178140060 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JOSE RONALDO PEREIRA SALES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 14/01/2021
VITIMA:A. C. O. E. FLAGRANTEADO:CARLOS ANISIO DA SILVA. DESPACHO? Vistos em correi??o.
??????Cumpra-se a delibera??o de fls. 34 ?????Considerando a possibilidade de propositura do acordo
de n?o persecu??o penal mencionada pelo Minist?rio P?blico na manifesta??o retro, DESIGNO
AUDI?NCIA para o dia 25/08/2021, ?s 09:30 horas, com vistas ? avalia??o dos requisitos necess?rios ao
benef?cio legal. ??????Intime-se APENAS o acusado para comparecer ao ato acompanhado de seu
advogado. Caso n?o possua condi??es de constituir defensor, proceder-lhe-? a nomea??o. ??Ci?ncia ao
Minist?rio P?blico.? Tom?-A?u, 14 de janeiro de 2021. JOS? RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito
Resenha: ___/___/_____ PROCESSO: 00123178720178140060 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE RONALDO PEREIRA SALES A??o: Ação
Penal - Procedimento Sumário em: 14/01/2021 AUTOR DO FATO:LIZANIAS DAS GRACAS TAVARES
VITIMA:A. C. O. E. . DESPACHO? Vistos em correi??o. ??????Designo audi?ncia de suspens?o
condicional do processo para o dia 18/08/2021, ?s 11:30 horas. ?????Cite-se e intime-se o acusado para
os termos da den?ncia e da proposta formulada pelo Minist?rio P?blico, bem como para que compare?a ?
audi?ncia acompanhado de advogado, caso contr?rio, ser-lhe-? nomeado defensor dativo. ?????N?o
aceita a proposta ou n?o preenchidos os requisitos legais, a partir da data de audi?ncia correr? o prazo de
10 (dez) dias para oferecimento de resposta escrita pelo acusado. ?????Certifiquem-se os antecedentes.
?????Ci?ncia ao MP.? Tom?-A?u, 14 de janeiro de 2021. JOS? RONALDO PEREIRA SALES Juiz de
Direito Resenha: ___/___/_____ PROCESSO: 00123239420178140060 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE RONALDO PEREIRA SALES A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 14/01/2021 REU:DHEKSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
REU:JOSE VICTOR FAVACHO DE OLIVEIRA Representante(s): OAB 19763 - JOSE ITAMAR DE SOUZA
(ADVOGADO) . DESPACHO? Vistos em correi??o. ??????Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 123.
??????Cite-se o acusado JOSE VICTOR FAVACHO DE OLIVEIRA no endere?o de fls. 124, sem preju?zo
da resposta j? apresentada a fls. 129. ??????Designo audi?ncia de instru??o e julgamento para o dia 08
de mar?o de 2022, ?s 10:00horas. ??????Intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas, procedendose a requisi??o, se necess?rio. ??????Intime-se a v?tima. ?????Expe?a-se Carta Precat?ria para oitiva da
testemunha JEAN SERGIO ALVES SANTOS. Tom?-A?u, 14 de janeiro de 2021. JOS? RONALDO
PEREIRA SALES Juiz de Direito Resenha: ___/___/_____ PROCESSO: 00123330720188140060
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE RONALDO
PEREIRA SALES A??o: Procedimento Comum Cível em: 14/01/2021 REPRESENTADO:CELSO
MASAAKI YAMAGUCHI REPRESENTANTE:DANIELLE SANTIAGO XAVIER YAMAGUCHI
Representante(s): OAB 21737 - SHERELIN PATRICIA DOS SANTOS MARIA (ADVOGADO)
REQUERIDO:ANGELO CLAUDINE CAPELOZA JUNIOR. SENTENÇA ESPÓLIO DE CELSO MASAAKI
YAMAGUCHI, representado legalmente por sua inventariante, Sra. Danielle Santiago Xavier Yamaguchi,
identificada na inicial, ingressou com Ação de Cobrança em face de ANGELO CLAUDINE CAPELOZA
JUNIOR, pleiteando o pagamento de dívida, no valor de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil
reais) representada pelos documentos de fls. 012/013, destituídos de eficácia executiva. Afirma que não
obteve êxito em receber o crédito de forma amigável, razão pela qual propôs a presente ação. Juntou
documentos de fls. 09/017. Citado, o requerido não apresentou contestação, incorrendo em revelia (fls.
34). Vieram os autos conclusos. Relatados, decido. O autor alega que o réu não adimpliu a obrigação
assumida, decorrente da venda de 22.000 (vinte e duas mil) mudas de dendê, entregues ao demandado
para plantio no ano de 2014, corporificada na Ata Notorial de conversa por mensagem de texto de
aplicativo whatsapp entre requerente e requerido, lavrada em Cartório de Notas Santiago Teixeira, Ato
Notorial - Traslado, Livro 108, Fls. 43, constantes dos autos (documentos 08/09), sem eficácia de título
executivo. Nos termos do at. 369 do CPC, é lícito às partes ¿empregar todos os meios legais, bem como
os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir
eficazmente na convicção do juiz¿. Ainda, os enunciados n. 297 e 298, aprovado na IV Jornada de Direito
Civil (CJF/STJ) destaca que: ¿O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a
conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, independentemente da
tecnologia empregada¿ ¿Os arquivos eletrônicos incluem-se no conceito de `reproduções eletrônicas de