TJPA 22/01/2021 - Pág. 2797 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7065/2021 - Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
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COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE OEIRAS DO PARÁ
RESENHA: 14/01/2021 A 20/01/2021 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE OEIRAS DO PARA - VARA:
VARA UNICA DE OEIRAS DO PARA PROCESSO: 00000647120198140036 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Termo
Circunstanciado em: 14/01/2021 AUTOR DO FATO:FRANCINEY CERDEIRA COELHO AUTOR DO
FATO:WALLACE HENRIQUE OLIVEIRA DIAS. Autores do fato: FRANCINEY CERDEIRA COELHO e
WALLACE HENRIQUE OLIVEIRA DIAS SENTEN?A ???????????Trata-se de processo criminal, oriundo
de TCO, que apurou infra??o descrita no art. 28 da Lei n? 11.343/06. ???????????Oferecida proposta de
transa??o penal pelo MP, foi aceita pelos autores do fato, fl. 25. ???????????Consta informa??o de
cumprimento do acordo ? fl. 44. ???????????Instado a se manifestar o MP requereu a declara??o da
extin??o da punibilidade dos autores do fato, fl. 46. ???????????? o sucinto relat?rio. DECIDO.
???????????Diante do cumprimento da transa??o penal, conforme recibos acostados aos autos e
manifesta??o favor?vel do MP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS AUTORES DO FATO e
determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. ???????????Saliento que a imposi??o
da san??o, aplicada nos moldes do art. 76, ? 4? da Lei n? 9.099/95, n?o dever? constar em certid?o de
antecedentes criminais, salvo para impedir novamente o mesmo benef?cio no prazo de cinco anos.?
????????????Ci?ncia ao MP. ???????????Publique-se. Registre-se. Intime-se. ???????????Ap?s o
tr?nsito em julgado, arquive-se. Oeiras do Par?, 14/01/2021. GABRIEL PIN?S STURTZ Juiz de Direito
Titular da Comarca de Oeiras do Par? F?rum Des. Raimundo Machado M. Filho - Limoeiro do Ajur? - Par?
Rua Concei??o, 231, Centro, CEP: 68.415-000, Fone: 91-3636-1319 PROCESSO:
00000826320178140036 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Inquérito Policial em: 14/01/2021 INDICIADO:RUTH HELENA ARAUJO
ALVES INDICIADO:SILVANE FREITAS LOPES VITIMA:A. J. O. A. . Processo n. 00000826320178140036
Despacho Ao Ministério Público para manifestação sobre a certidão de fl. 58. Após, voltem conclusos.
Oeiras do Pará, 14/01/2021. GABRIEL PINÓS STURTZ Juiz de Direito Titular de Oeiras do Pará
PROCESSO:
00001215520208140036
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Termo
Circunstanciado em: 14/01/2021 AUTOR DO FATO:NARLAN RODRIGUES TELES. Autor do fato:
NARLAN RODRIGUES TELES SENTEN?A ???????????Trata-se de processo criminal, oriundo de TCO,
que apurou infra??o descrita no art. 42, III, da LCP. ???????????Oferecida proposta de transa??o penal
pelo MP, foi aceita pelo autor do fato, fl. 16. ???????????Consta informa??o de cumprimento do acordo ?
fl. 19. ???????????Instado a se manifestar o MP requereu a declara??o da extin??o da punibilidade dos
autores do fato, fl. 22. ???????????? o sucinto relat?rio. DECIDO. ???????????Diante do cumprimento
da transa??o penal, conforme recibos acostados aos autos e manifesta??o favor?vel do MP, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO e determino o arquivamento destes autos, com as
cautelas de praxe. ???????????Saliento que a imposi??o da san??o, aplicada nos moldes do art. 76, ? 4?
da Lei n? 9.099/95, n?o dever? constar em certid?o de antecedentes criminais, salvo para impedir
novamente o mesmo benef?cio no prazo de cinco anos.? ????????????Ci?ncia ao MP.
???????????Publique-se. Registre-se. Intime-se. ???????????Ap?s o tr?nsito em julgado, arquive-se.
Oeiras do Par?, 14/01/2021. GABRIEL PIN?S STURTZ Juiz de Direito Titular da Comarca de Oeiras do
Par? F?rum Des. Raimundo Machado M. Filho - Limoeiro do Ajur? - Par? Rua Concei??o, 231, Centro,
CEP: 68.415-000, Fone: 91-3636-1319 PROCESSO: 00001614220178140036 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Ação Penal Procedimento Sumário em: 14/01/2021 DENUNCIADO:LEONARDO LUIS MOREIRA DO NASCIMENTO
Representante(s): OAB 20708 - SILAS DE CARVALHO MONTEIRO (DEFENSOR DATIVO) VITIMA:E. C.
F. . SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de denúncia oferecida em face de LEONARDO LUIS MOREIRA DO
NASCIMENTO, imputando-lhe a conduta tipificada no art. 147 do CPB. A denúncia foi recebida em
03/05/2017. À fl. 14 o MP se manifestou pelo reconhecimento da prescrição. É o relatório. DECIDO.
Verifico a existência da prejudicial ao mérito da prescrição. O crime imputado a(o) Denunciada(o) é o
previsto no art. 147 do CPB, tendo pena privativa de liberdade máxima de 06 meses. O mencionado crime,
a teor do art. 109, VI, do CPB, prescreve em 03 (três) anos. Verifico que entre a data do recebimento da
denúncia e a presente data, transcorreu mais de 03 anos sem que houvesse qualquer causa interruptiva