TJPA 27/01/2021 - Pág. 881 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
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Turmas a prop?sito da interpreta??o do dispositivo de lei federal controvertido no recurso. 2. Hip?tese em
que o ac?rd?o recorrido considera a invers?o do ?nus da prova prevista no art. 6?, inciso VIII, do CDC
regra de julgamento e o ac?rd?o paradigma trata o mesmo dispositivo legal como regra de instru??o.
Diverg?ncia configurada. 3. A regra de imputa??o do ?nus da prova estabelecida no art. 12 do CDC tem
por pressuposto a identifica??o do respons?vel pelo produto defeituoso (fabricante, produtor, construtor e
importador), encargo do autor da a??o, o que n?o se verificou no caso em exame. 4. N?o podendo ser
identificado o fabricante, estende-se a responsabilidade objetiva ao comerciante (CDC, art. 13). Tendo o
consumidor optado por ajuizar a a??o contra suposto fabricante, sem comprovar que o r?u foi realmente o
fabricante do produto defeituoso, ou seja, sem prova do pr?prio nexo causal entre a??o ou omiss?o do r?u
e o dano alegado, a invers?o do ?nus da prova a respeito da identidade do respons?vel pelo produto pode
ocorrer com base no art. 6?, VIII, do CDC, regra de instru??o, devendo a decis?o judicial que a determinar
ser proferida "preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se ?
parte a quem n?o incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade" (RESP 802.832, STJ 2?
Se??o, DJ 21.9.2011). 5. Embargos de diverg?ncia a que se d? provimento. (EREsp 422.778/SP, Rel.
Ministro JO?O OT?VIO DE NORONHA, Rel. p/ Ac?rd?o Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA
SE??O, julgado em 29/02/2012, DJe 21/06/2012). (Grifos nossos). ??????????????Nesse sentir, verificase que a n?o invers?o do ?nus da prova se deu em decis?o saneadora e a autora ficou ciente atrav?s de
seu caus?dico, ainda assim permanecendo inerte quanto a especifica??o das provas que pretendia
produzir, o que conduziu a sucumb?ncia do direito. ??????????????M?RITO ??????????????N?o
havendo outras quest?es processuais, prossigo ao m?rito, salientando que o julgamento antecipado do
m?rito ? cab?vel no caso concreto, nos termos j? sedimentados anteriormente, devendo o caso ser
resolvido com base no C?digo de Defesa do Consumidor, uma vez que estabelecida a rela??o de
consumo no caso concreto, preenchendo-se o disposto nos artigos 2? e 3? do CDC. ??????????????Dito
isso, assevera-se que a solu??o para o debate processual consiste em saber se a autora logrou ?xito em
demonstrar a ocorr?ncia do constrangimento ilegal praticado pelo gerente da ag?ncia banc?ria e, portanto,
a ocorr?ncia do ato il?cito e do dever de indenizar a t?tulo de perdas e danos. ???????????????
incontroverso que a autora esteve na ag?ncia banc?ria no dia mencionado na exordial, pois a juntada, por
ambas as partes, do contrato de ades?o assinado naquela oportunidade conduzem a conclus?o de que
realmente a autora esteve em atendimento pelos prepostos da requerida. ??????????????Nessa linha de
pensamentos, passo a analisar as provas produzidas nos autos, a fim de saber se restou configurada a
situa??o de constrangimento narradas na exordial. ??????????????As provas documentais produzidas
pela autora para comprova??o do constrangimento praticado por preposto da requerida consistem no
registro de Boletim de Ocorr?ncia, comprova??o de que esteve na ag?ncia banc?ria e reclama??o junto ?
ouvidoria do banco. ??????????????Ocorre que os documentos se constituem como sendo prova
unilateral, uma vez que o Boletim de Ocorr?ncia foi registrado pela autora, n?o se oportunizando o
contradit?rio pr?vio e a reclama??o na ouvidoria n?o enseja a comprova??o de acontecimentos dos fatos
descritos na exordial. ??????????????Dessa maneira, n?o h? como se concluir pela exist?ncia do
constrangimento justamente pela falta de provas nesse sentido, sendo que as provas unilaterais
necessitavam ser corroboradas em ju?zo atrav?s de outras provas, por?m a autora apenas pleiteou
genericamente pela produ??o de provas e permaneceu inerte quando da determina??o de especifica??o
das provas pretendidas, mesmo ciente que a in?rcia acarretaria em sucumb?ncia e julgamento antecipado
do m?rito. ??????????????Veja que as partes possuem o direito de empregar todos os meios legais, bem
como os moralmente leg?timos, ainda que n?o especificados no CPC, para provar a verdade dos fatos em
que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convic??o do juiz, na forma do artigo 369 do
CPC, podendo, ainda, o juiz, de of?cio, ou a requerimento das partes, determinar as provas necess?rias
ao julgamento do m?rito, conforme artigo 370 do CPC. ??????????????Da simples leitura dos artigos
susomencionados, v?-se que o CPC prestigia o princ?pio do livre convencimento motivado do magistrado
na aprecia??o das provas produzidas pelas partes e imp?e ao juiz o dever de determinar as provas
necess?rias ao julgamento de m?rito, seja a requerimento das partes os de of?cio, pois a prova destina-se
ao julgador. ??????????????Contudo, a disposi??o do artigo 370 do CPC deve, necessariamente, ser
vista com a m?xima cautela para que o julgador n?o incorra em v?cio de parcialidade, apenas devendo o
juiz determinar a produ??o de provas de of?cio quando reconhecidamente a parte estiver em posi??o de
vulnerabilidade processual por conta de m? representa??o. Do contr?rio, o julgador apenas deve conduzir
o processo e valorar as provas produzidas pelas partes, firmando seu julgamento com base no ?nus da
prova. ??????????????A quest?o objeto da atividade probat?ria era unicamente a ocorr?ncia do
constrangimento ilegal e os danos materiais e, em caso positivo, a valora??o do dano moral, por?m a
autora apenas pugnou genericamente pela produ??o de provas e se manteve inerte quando a
especifica??o das provas a serem produzidas, n?o tendo se desincumbido do ?nus da prova, nos termos