TJPA 27/01/2021 - Pág. 929 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
929
Valores apresentados pela demandada sem qualquer lastro probat?rio que justificasse a sua origem,
arbitrando o montante indenizat?rio de forma potestativa, o que ? invalido na forma do art. 122
do?C?digo?Civil. 19. A fun??o do?contrato?de?seguro?de dano ? dar garantia ao bem?segurado,
recolocando-o na situa??o em que se encontrava antes do sinistro. 20. Nos termos do art. 779
do?C?digo?Civil, o risco do?seguro?compreender? todos os preju?zos resultantes ou consequentes, como
sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa. 21. Da mesma
forma, as despesas de salvamento, consideradas estas tamb?m como a reconstru??o dos obst?culos
destru?dos em raz?o do sinistro correm por conta do?segurador. Intelig?ncia do art. 771, par?grafo ?nico,
do?C?digo?Civil. Processo n.? 001/1.15.0067585-8. Apela??o C?vel n.? 70082491093 22. No feito em
exame a parte autora busca a cobertura referente ?s despesas decorrentes do inc?ndio, no montante de
R$ 933.896,78 (novecentos e trinta e tr?s mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos),
valor este elevado para R$ 1.010.783,08 (um milh?o e dez mil setecentos e oitenta e tr?s reais e oito
centavos), com o acr?scimo do?ativo?mobili?rio. 23. As despesas decorrentes do inc?ndio e os valores
do?ativo?mobili?rio foram devidamente comprovados pela parte autora, nos termos do art. 373, inciso I,
do?C?digo?de Processo Civil, como se pode observar dos or?amentos colacionados ao presente feito. J?
a demandada se limitou a verificar os danos nas m?quinas, equipamento, m?veis e demais utens?lios,
sem fazer qualquer detalhamento, de sorte a justificar a diminui??o do montante relativo a garantia dada
ou mesmo exclus?o deste. 24. Indeniza??o securit?ria devida de acordo com o pactuado, nos termos da
decis?o de primeiro grau. Processo n.? 001/1.15.0067572-6. Apela??o C?vel n.? 70082491192 25. No
feito em exame a parte autora busca a cobertura referente ao estoque que alega ter perdido no inc?ndio,
no montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). 26. Em face da n?o apresenta??o dos
documentos necess?rios ? regula??o e liquida??o do sinistro pela parte autora, nos termos da Cl?usula 18
das Condi??es Gerais de?Seguro, descabe a condena??o da demandada ao pagamento da indeniza??o
referente a perda de estoque. 27. Aus?ncia de prova quanto ao pedido relativo ao estoque, sequer h?
prova de eventual dano causado a este, ?nus que cabia a parte autora e do qual n?o se desincumbiu, a
teor do que estabelece o art. 373, inciso I, do?C?digo?de Processo Civil. 28. Honor?rios advocat?cios
devidos ao patrono da demandada que devem ser majorados para 10% do valor atualizado da causa, nos
termos do art. 85 do?C?digo?de Processo Civil. Processo n.? 001/1.14.0317835-7. Apela??o C?vel n.?
70082490764 29. Ainda, a parte autora pretende a cobertura referente ao custeio de despesas fixas, com
pedido de R$ 3.554,84 (tr?s mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para o
pagamento de Guias da Previd?ncia Social, de R$ 3.217,25 (tr?s mil duzentos e dezessete reais e vinte e
cinco centavos) para pagamento de FGTS, de R$ 18.000,99 (dezoito mil e noventa e nove centavos) para
pagamento de antecipa??o parcial de 13? sal?rio, de R$ 24.431,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta
e um reais) para pagamento de sal?rios e a libera??o de R$ 350.795,52 (trezentos e cinquenta mil
setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) a t?tulo de antecipa??o para os custeios
das despesas a vencer, cujos valores j? foram devidamente depositados na Justi?a do Trabalho. 30. No
que diz respeito ? cobertura em exame, merece guarida a pretens?o da parte autora, uma vez que dos
documentos que acompanha a inicial comprovam a ocorr?ncia de tais despesas em face do sinistro. 31.
Ademais, releva ponderar que a despesa trabalhista ora analisada se trata de fato incontroverso da lide,
nos termos do art. 374, inciso III, do?C?digo?de Processo Civil, inclusive com a determina??o de dep?sito
da cobertura em exame pela?seguradora?na Justi?a Trabalhista, como anteriormente mencionado. 32.
Portanto, como a?segurada?comprovou a necessidade de cobertura para as referidas despesas, nos
termos do art. 373, inciso I, do?C?digo?de Processo Civil, a?seguradora?deve ser condenada ao
pagamento da garantia?contratada. 33. Honor?rios advocat?cios fixados em favor do patrono da parte
autora no montante de 10% do valor da condena??o, que remunera de forma adequada o trabalho
desenvolvido pelo patrono da parte postulante. Processo n.? 001/1.15.0068911-5. Apela??o C?vel n.?
70082491275 34. No presente feito a parte autora busca a cobertura referente as despesas e/ou perdas
de aluguel, em face dos locat?cios que teve que despender para a nova sede da empresa, limitado ao
capital?segurado?de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 35. No entanto, n?o merece guarida a pretens?o
da parte autora, tendo em vista que, embora o suposto?contrato?de aluguel para a instala??o da nova
sede da empresa tenha sido colacionado aos autos, a parte postulante n?o inseriu nenhum comprovante
de pagamento daquele, ?nus que lhe cabia e do qual n?o se desincumbiu, a teor do que estabelece o art.
373, inciso I, do?C?digo?de Processo Civil. 36. Ademais, a concess?o da cobertura em exame ?
incompat?vel com aquela referente as despesas trabalhistas, uma vez que se a empresa continuou
operando, n?o haveria motivo para a demiss?o dos funcion?rios e ajuizamento de a??es trabalhistas. 37.
Ainda, conforme qualifica??o na inicial, a parte demandante permaneceu com a sua sede no local do
sinistro, n?o havendo transfer?ncia para o local indicado no?contrato?de loca??o. Sequer h? prova da
manuten??o das?atividades. 38. Cobertura securit?ria afastada por aus?ncia de prova da despesa cuja