TJPA 02/02/2021 - Pág. 2320 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7073/2021 - Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2021
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raz?o da pandemia da Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA N? 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI,
de 22 de junho de 2020. Presente o MM. Juiz de Direito DR. ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO,
respondendo pela Comarca de Soure. Presente o Representante do Minist?rio P?blico Dr. GUILHERME
CHAVES COELHO. Presente a Defensora P?blica Dra. LUANA ROCHELLY M. LIMA PEREIRA R?u
ausente: ALBERTO PARAENSE NUNES. ABERTA A AUDI?NCIA pelo MM. Juiz de Direito, a assentada
passou a ser realizada por meio de videoconfer?ncia, com grava??o audiovisual, utilizando-se o sistema
TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA N? 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020,
sendo dispensada sua assinatura, com a anu?ncia das partes. Considerando que o r?u foi devidamente
intimado n?o compareceu ao ato, aplico os efeitos da revelia. 1- Passou-se a oitiva da testemunha
JAISSON RAIMUNDO RODRIGUES CORREA, RG PM 20318, compromissada, advertida e n?o
contraditada, conforme registrado via ferramenta Microsoft Teams. 2- Passou-se a oitiva da testemunha
LEANDRO ANTONIO CHAVES DE SOUZA, RGPM 41841, compromissada, advertida e n?o contraditada,
conforme registrado via ferramenta Microsoft Teams. 3- Passou-se a oitiva da testemunha ALEXANDRE
BETIEL FERREIRA ALVES, RGPM 41855, compromissada, advertida e n?o contraditada, conforme
registrado via ferramenta Microsoft Teams. Franqueada a palavra ao representante do Minist?rio P?blico:
Iniciou as perguntas a testemunha, feita oralmente e gravada. Franqueada a palavra ao Advogado de
Defesa: Iniciou as perguntas a testemunha, feita oralmente e gravada. OBS: O representante do Minist?rio
P?blico desiste da testemunha EDILZA MARIA CONCEI??O JERONIMO. Minist?rio P?blico: apresentou
alega??es finais, feita oralmente e gravada. Defensora P?blica: apresentou alega??es finais, feita
oralmente e gravada. DELIBERA??O EM AUDI?NCIA: SENTEN?A proferida pelo MM Juiz oralmente e
gravada com o seguinte dispositivo: PELO EXPOSTO e, considerando tudo mais que dos autos constam,
JULGO IMPROCEDENTE a den?ncia de fls. 02/04 para, em consequ?ncia, com fundamento no art. 386,
inciso V, do C?digo de Processo Penal, ABSOLVER o acusado ALBERTO PARAENSE NUNES. Das
imputa??es que lhe foram feitas. Ap?s o transito em julgado, fa?am-se as devidas anota??es,
comunica??es e arquivem-se, com baixa na distribui??o e no registro. Sem custas. Nada mais havendo,
mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Edmilson Gon?alves da Silva Assessor de Juiz). Juiz de Direito ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO O Promotora de Justi?a prop?s a
suspens?o condicional do processo, nos seguintes termos: 1) N?o frequentar bares, casas de prostitui??o
e cong?neres; 2) N?o ingerir bebidas alco?licas em estabelecimentos comerciais; 3) N?o se ausentar da
Comarca de resid?ncia por mais de 15 (quinze) dias sem autoriza??o judicial; 4) Assinar, bimestralmente,
o livro de frequ?ncia da Secretaria Judicial desta; 5) N?o cometer crimes. MANIFESTA??O DO
DENUNCIADO??????? Aceitou a proposta de suspens?o do processo.? ? DECIS?O INTERLOCUT?RIA?
Considerando a aceita??o da proposta de suspens?o do processo, suspendo o mesmo, devendo ficaram
acautelados em Secretaria at? a data de 28 de janeiro de 2023. Voltando conclusos. PROCESSO:
00097866020198140059 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 28/01/2021
DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ DENUNCIADO:DIEGO FIGUEIREDO
CORREA VITIMA:J. T. M. . Processo n?. 0009786-60.2019.8.14.0059 AUTOR: MINIST?RIO PUBLICO
R?U: DIEGO FIGUEIREDO CORREA. TERMO DE AUDI?NCIA Aos 28 (vinte e oito) dia do m?s de janeiro
de dois mil e vinte e um (2021), ?s 10hs30min, nesta cidade e Comarca de Soure, Estado do Par?, dentro
do ambiente Microsoft Teams, em raz?o da pandemia da Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA
N? 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de junho de 2020. Presente o MM. Juiz de Direito DR. ACRISIO
TAJRA DE FIGUEIREDO, respondendo pela Comarca de Soure. Presente o Representante do Minist?rio
P?blico Dr. GUILHERME CHAVES COELHO. Presente a Defensora P?blica Dr. MARCOS HENRIQUE
MACHADO BISPO. R?u presente: DIEGO FIGUEIREDO CORREA. ABERTA A AUDI?NCIA pelo MM. Juiz
de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconfer?ncia, com grava??o audiovisual,
utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA N? 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI,
de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anu?ncia das partes. 1- Passou-se a
oitiva da testemunha JAISSON RAIMUNDO RODRIGUES CORREA, RG PM 20318, advertida
compromissada e n?o contraditada, conforme registrado via ferramenta Microsoft Teams. 2- Passou-se a
oitiva da testemunha CARLOS HENRIQUE PEREIRA MACIEL JUNIOR, RGPM 41858, advertida
compromissada e n?o contraditada, conforme registrado via ferramenta Microsoft Teams. 3- Passou-se a
oitiva da testemunha IDALINO DA SILVA ALCANTARA JUNIOR, RGPM 26058, advertida compromissada
e n?o contraditada, conforme registrado via ferramenta Microsoft Teams. 4- Passou-se a oitiva da
testemunha FELIPE CORREA SILVA, RG 7701032, ouvido na condi??o de informante, conforme
registrado via ferramenta Microsoft Teams. Franqueada a palavra ao representante do Minist?rio P?blico:
Iniciou as perguntas a testemunha, feita oralmente e gravada. Franqueada a palavra ao Advogado de
Defesa: Iniciou as perguntas a testemunha, feita oralmente e gravada. OBS: O representante do Minist?rio