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TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7075/2021 - Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2021 - Página 1428

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TJPA 04/02/2021 - Pág. 1428 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7075/2021 - Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2021

1428

SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BARCARENA

RESENHA: 30/01/2021 A 02/02/2021 - SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BARCARENA - VARA:
VARA CRIMINAL DE BARCARENA PROCESSO: 00016901520198140008 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BARBARA OLIVEIRA MOREIRA A??o: Ação Penal
- Procedimento Ordinário em: 02/02/2021 VITIMA:R. M. F. VITIMA:E. F. S. AUTORIDADE
POLICIAL:DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARCARENA DENUNCIADO:JOHN GONCALVES
MENEZES DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. DECIS?O
INTERLOCUT?RIA 1.?????Tendo em vista CERTID?O de fls. 87 , recebo o recurso de apela??o
interposto pela defesa do r?u JOHN GON?ALVES MENEZES, por ser adequado e tempestivo e preencher
os requisitos do art. 593 do CPP. 2.?????D?-se vista ao Defensor P?blico, para que apresente suas
raz?es recursais, no prazo legal de 08 (oito) dias (art. 600, CPP). 3.?????Ap?s, vistas ao RMP para
apresenta??o de contrarraz?es ao recurso de apela??o interposto no mesmo prazo art. 600 do CPP;
4.?????Cumprido o item acima, encaminhem-se os autos ao Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado do
Par? com nossas homenagens (art. 601, CPP). ???????????Determino, na forma do provimento n?
003/2009 da CJMB-TJE/PA, com reda??o dada pelo Provimento n?011/2009, que esta decis?o sirva
como, INTIMA??O, NOTIFICA??O/ CITA??O E OF?CIO A AUTORIDADE POLICIAL. ??Cumpra-se.
Barcarena/PA, 08 de fevereiro de 2021. B?RBARA OLIVEIRA MOREIRA ?????Ju?za de direito titular da
Vara Criminal de Barcarena PROCESSO: 00035900420178140008 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BARBARA OLIVEIRA MOREIRA A??o: Ação Penal
- Procedimento Ordinário em: 02/02/2021 DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARA DENUNCIADO:EDIELTON DOS SANTOS CARDOSO VITIMA:L. M. S. VITIMA:A. C. O. S. .
DECIS?O INTERLOCUT?RIA 1.?????Recebo o recurso de apela??o interposto pela defesa do r?u
EDIELTON DOS SANTOS CARDOSO, por ser adequado e tempestivo e preencher os requisitos do art.
593 do CPP. 2.?????Vistas ao RMP para apresenta??o de contrarraz?es ao recurso de apela??o
interposto no mesmo prazo art. 600 do CPP; 3.?????Cumprido o item acima, encaminhem-se os autos ao
Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado do Par? com nossas homenagens (art. 601, CPP).
???????????Determino, na forma do provimento n? 003/2009 da CJMB-TJE/PA, com reda??o dada pelo
Provimento n?011/2009, que esta decis?o sirva como, INTIMA??O, NOTIFICA??O/ CITA??O E OF?CIO A
AUTORIDADE POLICIAL. ??Cumpra-se. Barcarena/PA, 08 de fevereiro de 2021. B?RBARA OLIVEIRA
MOREIRA ?????Ju?za de direito titular da Vara Criminal de Barcarena PROCESSO:
00090048020178140008 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
BARBARA OLIVEIRA MOREIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 02/02/2021
DENUNCIADO:RICARDO DE OLIVEIRA MENDES VITIMA:J. M. S. C. . DECIS?O INTERLOCUT?RIA
1.?????Tendo em vista CERTID?O de fls. 157, recebo o recurso de apela??o interposto pela defesa do
r?u RICARDO DE OLIVEIRA MENDES, por ser adequado e tempestivo e preencher os requisitos do art.
593 do CPP. 2.?????D?-se vista ao Defensor P?blico, para que apresente suas raz?es recursais, no prazo
legal de 08 (oito) dias (art. 600, CPP). 3.?????Ap?s, vistas ao RMP para apresenta??o de contrarraz?es
ao recurso de apela??o interposto no mesmo prazo art. 600 do CPP; 4.?????Cumprido o item acima,
encaminhem-se os autos ao Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado do Par? com nossas homenagens (art.
601, CPP). ???????????Determino, na forma do provimento n? 003/2009 da CJMB-TJE/PA, com reda??o
dada pelo Provimento n?011/2009, que esta decis?o sirva como, INTIMA??O, NOTIFICA??O/ CITA??O E
OF?CIO A AUTORIDADE POLICIAL. ??Cumpra-se. Barcarena/PA, 08 de fevereiro de 2021. B?RBARA
OLIVEIRA MOREIRA ?????Ju?za de direito titular da Vara Criminal de Barcarena

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