TJPA 05/02/2021 - Pág. 1774 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7076/2021 - Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021
1774
potencial ofensivo.? POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O CONFLITO, PARA DECLARAR
A COMPET?NCIA DO JU?ZO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, ORA SUSCITADO, PARA
PROCESSAR E JULGAR O FEITO.? Bel?m/PA, 20 de fevereiro de 2018.?Desembargador RAIMUNDO
HOLANDA REIS Relator (2018.00628510-15, N?o Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, ?rg?o
Julgador SE??O DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-02-21, Publicado em 2018-02-21)? (Grifei)
?????????O princ?pio da Prote??o Integral ? Crian?a e ao Adolescente, insculpido no art. 227, da
Constitui??o Federal/88, nesse cen?rio, deve ser interpretado sob a perspectiva da celeridade processual,
a qual restar? prejudicada caso haja o assoberbamento da pauta de audi?ncias desta Vara Especializada,
ocasionando, dessa forma, justamente o oposto da ratio da norma, uma vez que o resguardo da prote??o
integral restar? comprometido pela demora na realiza??o das escutas especializadas e depoimentos
especiais, considerando a prioridade que deve ser conferida aos processos com r?us presos, as medidas
cautelares de produ??o antecipada de prova (Lei n? 13.431/2017), em rela??o aos demais feitos.? ?
?Nesse sentido, n?o se poderia ventilar a complexidade do feito ainda durante a fase preliminar de modo a
incompatibiliz?-lo com o rito sum?rio, como ocorre na hip?tese dos autos, no qual n?o houve sequer
audi?ncia preliminar. ?Importante consignar, que a pena m?nima do crime em comento permite a
suspens?o condicional do processo, conforme previsto no art. 89 da Lei n? 9.099/95, de modo que o feito
n?o seria instru?do e a v?tima n?o seria ouvida. Fato que exclui eventual complexidade da mat?ria ou
utiliza??o do Depoimento Especial.? ?Desse modo, o reconhecimento da incompet?ncia da 2? Vara de
Crimes contra Crian?as e Adolescentes ? medida que se imp?e. ?????????Ante o exposto, para que n?o
sejam desvirtuadas a compet?ncia e a fun??o primordial desta unidade judici?ria, DECLARO A
INCOMPET?NCIA deste ju?zo da 2? Vara de Crimes contra Crian?as e Adolescentes.
?????????Proceda-se a redistribui??o a uma das Varas dos Juizados Especiais Criminais.
?????????Cumpra-se com urg?ncia. ?????????Bel?m, 03 de fevereiro de 2021. SUAYDEN
FERNANDES SILVA SAMPAIO Juiz(a) de Direito titular da 2? Vara de Crimes Contra Crian?as e
Adolescentes PROCESSO: 00186742520208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:
DENUNCIADO: M. P. R. VITIMA: J. L. P. R. L. TERCEIRO: L. C. S. L. Representante(s): OAB 25942 LAURA SANTOS DIAS DE LACERDA (ADVOGADO)