TJPA 05/02/2021 - Pág. 1775 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7076/2021 - Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021
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FÓRUM DE ICOARACI
SECRETARIA DA VARA DE FAMILIA DISTRITAL DE ICOARACI
Número do processo: 0802648-05.2018.8.14.0201 Participação: REQUERENTE Nome: Z. D. S. M.
Participação: REQUERIDO Nome: A. B. D. S. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. D. E. D. P.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
VARA DE FAMÍLIA DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM
RUA MANOEL BARATA, 1107, BAIRRO PONTA GROSSA, BELÉM/PA - CEP 66810-100
E-mail: [email protected] – Telefone: 3211-7070/3211-7071
PROCESSO Nº 0802648-05.2018.8.14.0201
CLASSE PROCESSUAL: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
REQUERENTE: Z.M.B
REQUERIDO: A.B.S.
SENTENÇA
Cuida-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO proposta por Z.M.B, em desfavor de A.B.S. aduzindo
que o casal – separado de fato há cerca de 23 (vinte e três) anos, casados sob o regime de comunhão
parcial de bens em 26/09/1992, que tiveram uma filha atualmente maior, e não adquiriram bens a partilhar,
sendo dispensados alimentos entre as partes. Com a inicial, juntou documentos.
Em decisão de ID 10744803 - Pág. 1, o Juízo processante deferiu a gratuidade judiciária, deixou de
designar audiência conciliatória com lastro no artigos 334, § 4º, II, do CPC e determinou a citação da parte
demandada.
Regularmente citado (ID 11662094 - Pág. 21), o requerido deixou escoar o prazo legal sem
apresentação de contestação, consoante certidão de ID 12724462 - Pág. 1.
Em despacho de ID 16719411, foi decreta a revelia do demandado.
Parecer ministerial de ID 19488358 pela não intervenção nos autos, visto que inexistem interesses de
menores e ou incapazes.
É o relatório. DECIDO.
No caso, o julgamento antecipado se faz de rigor, por força do contido no art.355, I, do CPC, uma vez que
não há necessidade de produção de prova, bastando a vontade soberana da parte no sentido de dissolver
o vínculo, situação esta bastante patente nos autos.
Dessa maneira, passo ao julgamento do mérito.
Constata-se que o processo seguiu seu trâmite legal, sendo obedecidas todas as fases atinentes ao pleito,
com a garantia dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo nomeado curador especial ao
requerido citado por edital.