TJPA 08/02/2021 - Pág. 1085 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
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ato ordinatório de fl. 155 e determino: 1. Certifique-se o trânsito em julgado; 2. Arquive-se, dando-se baixa
no sistema LIBRA. Arquive-se. Cumpra-se. Belém, 08 de fevereiro de 2021. CRISTIANO ARANTES E
SILVA Juiz titular da 13ª Vara Cível e Empresarial PROCESSO: 00911285120168140301 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTIANO ARANTES E SILVA
A??o: Cumprimento de sentença em: 05/02/2021 EXEQUENTE:BANCO SANTANDER BRASIL SA
Representante(s): OAB 153447 - FLAVIO NEVES COSTA (ADVOGADO) EXECUTADO:EUGENIA
CRISTINA BORBA VIEIRA. DESPACHO Considerando que o feito foi sentenciado em razão do acordo
firmado entre as partes (petição de fls. 59/62). Considerando a certidão de fl. 71 que noticia o trânsito em
julgado do presente feito. E, considerando ainda que não há qualquer requerimento no tocante ao
cumprimento de sentença, deixo de analisar a petição de fls. 89/91. Arquive-se imediatamente. Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 08 de fevereiro de 2021. CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito
titular da 13ª Vara Cível e Empresarial 08 PROCESSO: 03946562020168140301 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTIANO ARANTES E SILVA A??o: Execução
de Título Extrajudicial em: 05/02/2021 EXEQUENTE:BANCO BRADESCO S/A Representante(s): OAB
21377 - CAMILA DE PAULA RANGEL CANTO (ADVOGADO) EXECUTADO:ANTONIA ALVES MORAES.
DESPACHO Determino que proceda intimação pessoal do requerente para que constitua novo advogado,
tendo em vista a renúncia do patrono às fls. 36/37 dos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 08 de fevereiro de 2021. CRISTIANO ARANTES E
SILVA Juiz de Direito Titular da 13ª Vara Cível e Empresarial da Capital 05 PROCESSO:
05656732720168140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
SIDCLEY NEWTON BARBOSA DA COSTA A??o: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em:
05/02/2021 REQUERENTE:BANCO BRADESCO SA Representante(s): OAB 21377 - CAMILA DE PAULA
RANGEL CANTO (ADVOGADO) OAB 25197-A - LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (ADVOGADO) OAB
25196-A - EDSON ROSAS JUNIOR (ADVOGADO) REQUERIDO:ÁGUIA VIVA SERVIÇOS DE LIMPEZA
REQUERIDO:JONAS MENDES DOS SANTOS. ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152,
inciso VI do Código de Processo Civil vigente, artigo 09º, § 3º da Lei Estadual nº. 8.328 de 29/12/2015 e
no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Considerando que a(s)
requerente(s)/exequente(s) não é(são) beneficiária(s) da Justiça Gratuita, fica(m) a(s) mesma(s)
intimada(s) a recolher(em) as custas judiciais intermediárias, no prazo de 05 (cinco) dias, referente aos
atos/diligências requeridas às fls. 71 (mandado de busca e apreensão, citação e diligências do oficial de
justiça), sob pena de não realização do ato e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica(m), ainda, a(s) parte(s) requerente(s)/exequente(s), cientificada(s) de que a comprovação do
pagamento de custas e despesas processuais deverá ser feita mediante a juntada do boleto bancário
correspondente, concomitantemente com o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, §1º da
Lei Estadual de Custas (Lei nº. 8.328 de 29/12/2015). Belém/PA, 05 de fevereiro de 2021. SIDCLEY
NEWTON BARBOSA DA COSTA Auxiliar Judiciário - Mat. 89133 PROCESSO: 06497012520168140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTIANO ARANTES
E SILVA A??o: Monitória em: 05/02/2021 REQUERENTE:SISTEMA EDUCACIONAL ACROPOLE BELEM
LTDA Representante(s): OAB 11902 - LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA GOES (ADVOGADO)
REQUERIDO:LINALVA DAS NEVES FERREIRA. SENTEN?A Vistos etc. ??????SISTEMA
EDUCACIONAL ACR?POLE BEL?M LTDA., qualificado(a) nos autos, ingressou com a presente A??O
MONIT?RIA em face de LINALVA DAS NEVES FERREIRA., alegando, em s?ntese, ser credor do valor de
R$ 12.734,64 (doze mil setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), referente a
contrato de presta??o de servi?os educacionais. ??????Juntou documentos. ??????Citada a r? quedouse inerte. ??????? a s?ntese do necess?rio. ??????Imp?e-se o julgamento conforme o estado do
processo, nos moldes do artigo 355, incisos I e II, do C?digo de Processo Civil, tendo em vista que a parte
requerida, apesar de regularmente citada, deixou de apresentar contesta??o, sendo de rigor a decreta??o
de sua REVELIA, nos termos do artigo 344 do mesmo diploma legal. ??????Ressalto que, ainda que a
revelia imponha a presun??o de veracidade dos fatos articulados na inicial, tal presun??o n?o constitui
consequ?ncia inexor?vel, ou seja, a aus?ncia de contesta??o n?o afasta o poder instrut?rio do juiz de
analisar o caso concreto e as provas existentes nos autos. ??????Presentes, portanto, os pressupostos
processuais e as condi??es da a??o, passo ao exame do m?rito. ??????A a??o ? procedente. ??????O
procedimento monit?rio possui tr?s requisitos essenciais para sua utiliza??o: i) que o credor tenha prova
documental escrita da d?vida; ii) que esse documento n?o tenha efic?cia executiva; e, iii) que se objetive
receber pagamento, entrega de coisa fung?vel ou de determinado bem m?vel, como ? o caso do
documento dos documentos acostados aos autos. ??????Deste modo, sabe-se que a prova escrita ? todo
documento id?neo, merecedor de f?, que sirva para demonstrar a exist?ncia de uma obriga??o. O
documento h? de ser tal, que em cogni??o sum?ria seja poss?vel concluir pela plausibilidade ou