TJPA 08/02/2021 - Pág. 1086 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
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verossimilhan?a do direito do credor. ??????Neste sentido, o documento que instrui a inicial ? apto para
se obter a tutela monit?ria, j? que, apesar de n?o ter efic?cia de t?tulo executivo, se constitui em prova
escrita que apresenta lastro o bastante para a forma??o do livre convencimento deste ju?zo. Sendo assim,
n?o h? que se falar em falta de certeza ou liquidez. ??????Entendo, por fim, esgotados os meios para se
obter o direito perquirido no presente caso. Desta forma, ? cab?vel a condena??o da r? ao pagamento da
d?vida apontada no pedido inicial, comprovada pelo contrato de presta??o de servi?os educacionais
firmado entre as partes. ??????Ante o exposto, nos termos dos artigos 701, ? 2? do C?digo de Processo
Civil, DOU POR CONSTITU?DO O T?TULO EXECUTIVO JUDICIAL para determinar o pagamento pela r?
ao autor da import?ncia de R$ 12.734,64 (doze mil setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos), corrigidos monetariamente desde 21/11/2016 (data da propositura da a??o), e acrescido de
juros de mora de 1% ao m?s, desde a data da cita??o. ??????Por conseguinte, condeno a parte r? ao
pagamento das custas, despesas processuais e honor?rios advocat?cios, que fixo, com base no artigo 85,
? 2? do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa. ??????Na hip?tese de tr?nsito em julgado,
baixe-se o registro de distribui??o e arquive-se. ??????Em caso de cumprimento de senten?a: Transitada
essa em julgado, o que a serventia certificar?, o cumprimento da senten?a definitiva far-se-? a
requerimento da parte exequente, intimando-se a parte executada para pagar o d?bito, no prazo de 15
(quinze dias), acrescido das custas, se houver (C?digo de Processo Civil, artigo 523 c.c. artigo 513, ??
1.?,2.? e incisos, e ?? 3.? e 5.?). ??????Quando do requerimento previsto no artigo 523, o exequente
dever? instru?-lo com os requisitos do artigo 524 do C?digo de Processo Civil, em especial: I - o nome
completo, o n?mero de inscri??o no Cadastro de Pessoas F?sicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jur?dica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, ?? 1.? a 3.?; II - o ?ndice de
corre??o monet?ria adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo
final dos juros e da corre??o monet?ria utilizados; V - a periodicidade da capitaliza??o dos juros, se for o
caso; VI - especifica??o dos eventuais descontos obrigat?rios realizados; VII - indica??o dos bens
pass?veis de penhora, sempre que poss?vel. N?o havendo o pagamento volunt?rio no prazo indicado, o
d?bito ser? acrescido de multa e honor?rios advocat?cios no importe de 10% (artigo 523, ?1?), expedindose mandado de penhora, avalia??o e intima??o (?3?), observando-se que em caso de pagamento parcial
do d?bito a incid?ncia da multa e dos honor?rios se dar? somente sobre eventual diferen?a apurada a
desfavor do devedor (?2?). ??????Na hip?tese de tr?nsito em julgado, ARQUIVE-SE. ??????Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. ?????Bel?m, 08 de fevereiro de 2021. ?????CRISTIANO ARANTES E SILVA
?????Juiz de Direito - 13? Vara C?vel e Empresarial ?????05 PROCESSO: 07246987620168140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTIANO ARANTES
E SILVA A??o: Tutela Cautelar Antecedente em: 05/02/2021 REQUERENTE:DANIEL ROCHA DO
NASCIMENTO REPRESENTANTE:HELDER LUIZ DE ALMEIDA COELHO Representante(s): OAB 16976
- MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA (ADVOGADO) OAB 21485 - ANA CLAUDIA PASTANA DA
CUNHA (ADVOGADO) REQUERIDO:ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
Representante(s): OAB 10301 - MARISA DE ALMEIDA MACOLA MARINS (ADVOGADO) OAB 11730 THIAGO COLLARES PALMEIRA (ADVOGADO) . DESPACHO ? ?????Tendo em vista a peti??o de fls.
271/281, manifeste-se o requerente sobre a perda do objeto da a??o, no prazo de 5 dias ?teis (art. 485 ?
1.? CPC), sob pena de concord?ncia t?cita e consequente extin??o do processo sem resolu??o do m?rito.
??Certifique-se o cumprimento das determina??es e voltem conclusos na tramita??o di?ria.
?????Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ? Bel?m, 08 de fevereiro de 2021. CRISTIANO ARANTES E
SILVA Juiz titular da 13? Vara C?vel e Empresarial 05
Número do processo: 0848000-06.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: MANOEL SILVESTRE
BARROS JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: MARCIO DUARTE DE LIMA OAB: 30111/PA
Participação: ADVOGADO Nome: MAGDA FELIX PUGA DE LIMA OAB: 28925/PA Participação: AUTOR
Nome: CLAUDIA BARROS OHASHI Participação: ADVOGADO Nome: MARCIO DUARTE DE LIMA OAB:
30111/PA Participação: ADVOGADO Nome: MAGDA FELIX PUGA DE LIMA OAB: 28925/PA Participação:
REU Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
1. 1.
Somente hoje, face ao acúmulo de serviço.