TJPA 08/02/2021 - Pág. 2180 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
2180
DE ALTAMIRA - 2? VARA C?VEL E EMPRESARIAL Processo n?: 0010176-32.2018.8.14.0005? A??o:
Investiga??o de Paternidade? AUTOR: L.S Representante: A.C.S. Requerido: ELISIO ALVES LOBO?
DESPACHO ? ??? ? ? ?? ? ? ? ? ? ? Considerando o teor da certid?o de fls.32, d?-se vistas ao Minist?rio
P?blico para manifesta??o, no prazo de 20 (vinte) dias, j? computado o prazo em dobro.
???????????Ap?s, conclusos. ??????????????????????????? ? ?P.I.C. ???
????????????????????????????????Altamira, 21 de janeiro de 2021. ? ?JOS? LEONARDO PESSOA
VALEN?A Juiz de Direito respondendo pela 2? Vara C?vel e Empresarial Da Comarca de Altamira 08
PROCESSO:
00105144020178140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA A??o:
Execução de Alimentos em: 28/01/2021---EXEQUENTE:H. F. B. Representante(s): OAB 11111 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (ADVOGADO) REPRESENTANTE:D. F. G.
EXECUTADO:A. B. S. . Processo: 0010514-40.2017.8.14.0005? DESPACHO MANDADO
1.?????Considerando a certid?o de fls. 32-verso, intime-se o exequente para apresentar novo endere?o
do requerido, bem como apresentar planilha atualizada de d?bitos. 2.?????Vista ? Defensoria P?blica.
P.I.C. Servir? o presente, por c?pia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI,
de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a reda??o que lhe deu o Provimento n. 011/2009CJRMB, de 03.03.2009. Altamira, 21 de janeiro de 2021. ?JOS? LEONARDO PESSOA VALEN?A Juiz de
Direito respondendo pela 2? Vara C?vel e Empresarial Da Comarca de Altamira 08
PROCESSO:
00105147920138140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA A??o:
Inventário em: 28/01/2021---REQUERENTE:RAIMUNDO JOEL DE OLIVEIRA Representante(s): OAB
12661 - ANDREZA ANCHIETA DO NASCIMENTO (ADVOGADO) INVENTARIADO:DE CUJUS JOAO
FELICIANO DE OLIVEIRA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR?
COMARCA DE ALTAMIRA - 2? VARA C?VEL Autos n?: 0010514-79.2013.8.14.0005 A??o: Alvar? Judicial
Requerente: RAIMUNDO JOEL DE OLIVEIRA ?????????????????????????DESPACHO-MANDADO ?
??Intime-se o requerente para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, que
apresente comprovante de pagamento do ITCMD, bem como proceda o recolhimento das custas
intermedi?rias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extin??o do processo sem resolu??o de m?rito
nos termos do ? 1? do art. 487, do CPC. ?????????P.I.C. ?????????Servir? o presente, por c?pia
digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a
reda??o que lhe de o Provimento n? 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009 ?????? Altamira, 22 de janeiro de
2021. ?JOS? LEONARDO PESSOA VALEN?A Juiz de Direito respondendo pela 2? Vara C?vel e
Empresarial Da Comarca de Altamira 08
PROCESSO:
00107127720178140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 28/01/2021---REQUERENTE:MADEIRA VALE DO CHOCAY LTDA
ME Representante(s): OAB 35750 - ANDRE AUGUSTO GASTALDON RIOS (ADVOGADO)
REPRESENTANTE:ACAYCE LACERDA DE SOUZA REQUERIDO:CONSORCIO CONSTRUTOR BELO
MONTE CCBM Representante(s): OAB 195.275 - RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI
(ADVOGADO) OAB 373.958 - GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO
TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? ?COMARCA DE ALTAMIRA - 2? VARA C?VEL
Processo: 0010712-77.2017.8.14.0005 ? DECIS?O 1.?????De acordo com lei 8.328/2015, que disp?e
sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no ?mbito do Poder Judici?rio do Estado do
Par?, ?inexistindo pagamento, seja pela n?o localiza??o do devedor, seja pelo transcurso do prazo de
quinze dias, ser? expedida certid?o de cr?dito, que ser? encaminhada ? Secretaria de Estado da Fazenda,
com c?pia ? Coordenadoria Geral de Arrecada??o do Tribunal de Justi?a do Estado do Par?,
providenciando-se, em seguida, o arquivamento do processo? (art. 46 ? 6?). ???????????No caso dos
autos, verifica-se que a parte requerente foi condenada a pagar as custas processuais e apesar de
devidamente intimada por edital, para recolher as custas finais, quedou-se inerte, conforme certid?o de fl.
75. ???????????Face ? aus?ncia de pagamento das custas pela parte requerente, embora devidamente
intimada, encaminhe-se as informa??es necess?rias da parte requerente, para inscri??o na d?vida ativa,
conforme condena??o contida na senten?a de fl. 65, na qual dever? constar o valor da referida custa
processual e documentos indispens?veis. 2.?????Defiro a habilita??o dos advogados do requerido,
conforme solicitado ? fl. 73. ???????????P.I.C. ?????Altamira, 21 de janeiro de 2021. ?JOS? LEONARDO
PESSOA VALEN?A Juiz de Direito respondendo pela 2? Vara C?vel e Empresarial Da Comarca de
Altamira 08
PROCESSO:
00107967820178140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA A??o: