TJPA 08/02/2021 - Pág. 3005 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
3005
05/02/2021 REQUERIDO:MARLENE VENTURA DA SILVA BASTOS Representante(s): OAB 12881-A JOAO LINEU ANTUNES (ADVOGADO) REQUERENTE:VALTER OLIVEIRA LARANJEIRA BARBOSA
Representante(s): CICERO SALES (ADVOGADO) . DECISÃO INTIME-SE o autor através de seu patrono
via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito Após o decurso do prazo sem manifestação, certifique-se e façam os
autos conclusos para sentença. Publique-se. Cumpra-se, servindo a cópia deste despacho, em via
digitalizada, como mandado/carta. São Felix do Xingu-PA, 01 de fevereiro 2021. HAENDEL MOREIRA
RAMOS Juiz de Direito PROCESSO: 00008481720058140065 PROCESSO ANTIGO: 200510009986
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS A??o: Execução
Fiscal em: 05/02/2021 EXEQUENTE:ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
EXECUTADO:RODRIGUES E FRAGA LTDA Representante(s): OAB 5609 - TIAGO ALVES MONTEIRO
FILHO (ADVOGADO) . Decisão Processo nº 0000848-17.2005.8.14.0065 Após análise dos autos,
percebe-se que o IRDR 8007013420188140000 foi julgado, fixando a seguinte tese jurídica: ¿A
Gratificação de Atividade Externa (GAE), regulamentada pela resolução nº 003/2014- GP, não supre a
necessidade de pagamento antecipado das diligências dos oficiais de justiça em ações de execução fiscal,
nos termos da Lei Estadual nº 8.328/2015, devendo as Fazendas Públicas recolherem antecipadamente
as despesas de deslocamento dos Oficiais de Justiça em processos de execução fiscal, sem prejuízo de
que as partes interessadas possam buscar solução negociada a tais pagamentos.¿, devendo ser aplicada
no âmbito deste Tribunal de justiça do Estado do Pará. Dessa forma, proceda o chefe da secretaria com o
cumprimento dos demais comandos do despacho de fl. 88, dando andamento ao feito, com a intimação
pessoal da Fazenda Pública, no intuito de efetivar pagamento das despesas necessárias com oficial de
justiça. HAENDEL MOREIRA RAMOS Magistrado PROCESSO: 00020695220148140065 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAENDEL MOREIRA RAMOS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 05/02/2021 REQUERENTE:RONDINELLE DA CRUZ VIEIRA
Representante(s): OAB 20858 - RIBAMAR GONÇALVES PINHEIRO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO
BRADESCO SA Representante(s): OAB 17137 - TATIANE REZENDE MOURA (ADVOGADO) OAB
198380 - CAMILA MALOR ARANTES GUERRA (ADVOGADO) OAB 119859 - RUBENS GASPAR SERRA
(ADVOGADO) OAB 299658 - JULIANA OLIVEIRA DE SANTANA (ADVOGADO) . SENTEN?A
???????????Vistos, etc. ???????????Dispenso o relat?rio, em aten??o ao que disp?e o artigo 38 da Lei
9.099/95. ???????????Decido. ???????????Trata-se A??o de Declarat?ria Negativa de Contrato
Banc?rio c/c Dano Moral por Ato Il?cito, proposta por RONDINELLE DA CRUZ VIEIRA em face de BANCO
BRADESCO S/A. ????????????s fls. 120/122 as partes juntaram termo de acordo realizado, pugnando
pela homologa??o e extin??o do processo. ???????????Conquanto j? tenha sido prolatada senten?a
nestes autos, n?o h? ?bice ? homologa??o da transa??o posteriormente celebrada pelas partes, pois a
composi??o ainda ? a melhor forma de solu??o da lide, sendo cab?vel a qualquer tempo e em qualquer
fase do processo. Nesse sentido: ? APELA??O C?VEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONIT?RIA.
NULIDADE DA SENTEN?A. ACORDO EXTRAJUDICIAL. POSTERIOR A SUA PROLA??O.
HOMOLOGA??O NA INST?NCIA REVISORA. POSSIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. 1.
Conforme o disposto no art. 125, inciso IV, do CPC, n?o h? ?bice ? realiza??o de acordo extrajudicial
firmado ap?s prola??o da senten?a, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a concilia??o das
partes a fim de dirimir o conflito. 2. Ainda que n?o homologada a aven?a pelo ju?zo da causa, n?o h?
?bice para que esta se d? na inst?ncia revisora, levando-se em conta que a composi??o amig?vel ? a
melhor forma de resolver os conflitos submetidos ao Poder Judici?rio. 3. Acordo homologado. Recurso
prejudicado. (TJ-DF - APC: 20130111865177, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento:
24/06/2015,? 5? Turma C?vel, Data de Publica??o: Publicado no DJE : 07/07/2015 . P?g.: 672) ?? CIVIL E
PROCESSO CIVIL. A??O DE REINTEGRA??O DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
SENTEN?A DE PROCED?NCIA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PETI??O QUE S? FOI
JUNTADA AOS AUTOS EM DATA POSTERIOR ? PROLA??O DA SENTEN?A. APELO DA PARTE R?
REQUERENDO A HOMOLOGA??O DO ACORDO. CONTRARRAZ?ES DO AUTOR TAMB?M
PLEITEANDO A HOMOLOGA??O DA TRANSA??O. O feito acabou sendo sentenciado, sem a aprecia??o
do pedido de homologa??o formulado, acarretando resultado diverso daquele esperado pelas partes. As
partes podem compor a lide, mediante transa??o, a qualquer tempo e em qualquer fase do processo. N?o
h? impedimento legal para o Juiz homologar o acordo, mesmo ap?s a prola??o de senten?a. Art. 125, IV
do CPC. Reforma do julgado que se imp?e. Entendimento deste E. Tribunal de Justi?a acerca do tema.
Dou provimento ao recurso, na forma do artigo 557, ? 1?-A, do CPC, para reformando a senten?a,
homologar o acordo firmado entre as partes e julgar extinto o processo nos termos do art. 269, III do CPC.
(TJ-RJ - APL: 64915220098190212 RJ 0006491-52.2009.8.19.0212, Relator: DES. CLEBER
GHELFENSTEIN, Data de Julgamento: 24/01/2012, DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL, Data de