TJPA 09/02/2021 - Pág. 1577 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021
1577
fiduci?rio ou credor poder?, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo ? 2o do art. 2o, ou
o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreens?o do bem alienado
fiduciariamente, a qual ser? concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plant?o judici?rio?.
???????????N?o h? d?vida que a natureza jur?dica da norma em destaque se dirige a garantir opera??es
de cr?dito e assegurar medidas para o seu desenvolvimento proporcionando maior seguran?a jur?dica e a
livre circula??o de bens na economia de mercado. ???????????No caso em tela, o pedido liminar merece
acolhimento, vez que em cogni??o sum?ria restaram demonstrados os pressupostos necess?rios ao
deferimento da tutela de urg?ncia. ???????????A peti??o inicial atendeu aos requisitos dos artigos 319 a
321 do Digesto Processual Civil. Por outro lado, a legitimidade das partes ? facilmente comprovada pelo
contrato com aliena??o fiduci?ria e a mora do devedor foi demonstrada atrav?s da notifica??o extrajudicial
(fls. 33). Quanto ao contrato entabulado entre as partes, n?o vislumbro de plano nenhuma m?cula ou v?cio
de consentimento, tendo aparentemente observado as normas legais (fls. 112-115). ???????????Sobre o
tema trago a baila julgado do Superior Tribunal de Justi?a e Tribunal de Justi?a do Distrito Federal:
RECURSO ESPECIAL. A??O DE BUSCA E APREENS?O. ALIENA??O FIDUCI?RIA EM GARANTIA. DL
911/69. CONSTITUI??O EM MORA. NOTIFICA??O EXTRAJUDICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO (AR)
COM INFORMA??O DE QUE O DEVEDOR MUDOU-SE. COMPROVA??O DO RECEBIMENTO
PESSOAL. DESNECESSIDADE. EXTIN??O DO PROCESSO SEM RESOLU??O DE M?RITO.
INDEVIDA. 1. A??o de busca e apreens?o da qual se extrai este recurso especial, interposto em 16/5/19 e
concluso ao gabinete em 1?/8/19. 2. O prop?sito recursal consiste em definir se ? imprescind?vel a
comprova??o simult?nea do encaminhamento de notifica??o ao endere?o constante no contrato e do seu
recebimento pessoal, para a constitui??o do devedor em mora nos contratos de aliena??o fiduci?ria. 3. O
pr?vio encaminhamento de notifica??o ao endere?o informado no contrato pelo Cart?rio de T?tulos e
Documentos ? suficiente para a comprova??o da mora, tornando-se desnecess?rio ao ajuizamento da
a??o de busca e apreens?o que o credor fiduci?rio demonstre o efetivo recebimento da correspond?ncia
pela pessoa do devedor. 4. O retorno da carta com aviso de recebimento no qual consta que o devedor
"mudou-se" n?o constitui, por si s?, fundamento para dizer que n?o foi constitu?do em mora. 5. A bem dos
princ?pios da probidade e boa-f?, n?o ? imput?vel ao credor fiduci?rio a des?dia do devedor que deixou de
informar a mudan?a do domic?lio indicado no contrato, frustrando, assim, a comunica??o entre as partes.
6. Na hip?tese dos autos, o Tribunal de origem extinguiu o processo sem resolu??o de m?rito, por
aus?ncia de comprova??o da mora para o ajuizamento da a??o de busca e apreens?o, sob o fundamento
de o AR constar a mudan?a do devedor. Esse entendimento n?o se alinha ? jurisprud?ncia do STJ. 7.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1828778/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3? TURMA,
julg. 27/08/2019, DJe 29/08/2019). APELA??O C?VEL. BUSCA E APREENS?O. DECRETO-LEI 911/69.
MORA DO DEVEDOR. NOTIFICA??O EXTRAJUDICIAL. ENDERE?O CONTRATUAL. DEVEDOR
DESCONHECIDO NA LOCALIDADE. MORA CONFIGURADA. 1. Nos contratos de aliena??o fiduci?ria em
garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo
para o pagamento (mora ex re), mas o deferimento da busca e apreens?o tem como pressuposto a
comprova??o dessa mora por meio de notifica??o do devedor fiduciante (S?mula 72/STJ). 2. Prescind?vel
para a regularidade na comprova??o da mora do devedor a exig?ncia de recebimento da notifica??o que
foi encaminhada ao endere?o constante no contrato, ainda que, no aviso de recebimento, anotado
devedor desconhecido. 3. Apela??o conhecida e provida. (Ac?rd?o 1272412, 07105064320198070006,
Rel. F?BIO EDUARDO MARQUES, 7? Turma C?vel, julg.: 5/8/2020, pub. no DJE: 24/8/2020).
???????????Desde j?, em um primeiro momento, pondero que a constri??o do ve?culo no sistema
RENAJUD se torna in?cua diante do impedimento legal de transfer?ncia do bem alienado. Nesse sentido a
jurisprud?ncia que me oriento: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENS?O - MEDIDA
LIMINAR DE BUSCA E APREENS?O CONCEDIDA - IMPEDIMENTO JUDICIAL DE CIRCULA??O DO
VE?CULO - RENAJUD - IMPOSSIBILIDADE. V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - A??O DE BUSCA E
APREENS?O - CL?USULA DE ALIENA??O FIDUCI?RIA - LAN?AMENTO DE IMPEDIMENTO DE
TRANSFER?NCIA VIA RENAJUD - DESNECESSIDADE - IMPEDIMENTO DE CIRCULA??O POSSIBILIDADE. 1. O sistema RENAJUD ? uma ferramenta eletr?nica criada para interligar o Poder
Judici?rio e o DENATRAN. Departamento Nacional de Tr?nsito, com a finalidade de agilizar as consultas e
o envio de ordens judiciais de restri??o de ve?culos. 2. Embora a restri??o judicial de transfer?ncia de
ve?culo seja medida permitida por lei, a jurisprud?ncia vem se posicionando no sentido de que ?
desnecess?ria a constri??o via sistema RENAJUD quando o ve?culo possui gravame de aliena??o
fiduci?ria, porquanto o impedimento de transfer?ncia judicial resta in?cuo, haja vista que o gravame da
aliena??o fiduci?ria, por si s?, impede a transfer?ncia do ve?culo a terceiros sem o consentimento do
credor fiduci?rio. 3. Entretanto, quanto ao pedido de lan?amento de impedimento de circula??o no
prontu?rio do ve?culo pelo sistema RENAJUD, diante da recente altera??o do Decreto-Lei n? 911/69 e sua