TJPA 09/02/2021 - Pág. 1581 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021
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requerente foi intimada a providenciar os atos necess?rios a marcha processual, por?m, permaneceu
inerte, n?o atendendo a determina??o judicial. Aqui, destaco que o par?grafo ?nico do art. 274 CPC/2015
estabelece a presun??o de validade das comunica??es e intima??es pelo correio, dirigidas ao endere?o
constante dos autos. ???????????Por outro lado, e n?o menos importante, impende salientar que a a??o
foi proposta h? mais de cinco anos, sendo a ?ltima manifesta??o da parte requerente em 2016 (vide fls.
19/20), presumindo-se que a pacifica??o social foi alcan?ada de alguma forma. Nesta esteira, entendo que
o magistrado deve procurar a melhor interpreta??o sistem?tica do CPC alinhada com os princ?pios
constitucionais norteadores dos direitos e garantias fundamentais, afinal, interpretar ? extrair da lei seu real
significado. ???????????Nesse sentido, a li??o de Juarez Freitas1: Nada h? nos comandos da lei maior
que n?o deva repercutir na totalidade do sistema jur?dico e, poderosamente, na vida real. Dessa maneira,
havendo d?vida, prefira-se, em lugar da leitura est?ril e mecanicista, uma exegese conducente ?
concretiza??o - ? dizer, endere?ada ? plenitude vinculante dos princ?pios, das regras e dos valores, sem
preju?zo dos comandos de imperatividade relativamente condicional. (Grifei)... Reitere-se: as atualiza??es
efetuadas pelo int?rprete devem ser encaradas como priorit?rias, sobremodo quando se aceita o juiz como
o culminador hermen?utico do processo de positiva??o. A ele deve ser confiado, primacialmente, o papel
de realizador das transforma??es. (Grifei) ???????????Logo, sob a luz do princ?pio da dura??o razo?vel
do processo a conta nefasta morosidade da justi?a n?o deve recair apenas sobre o Poder Judici?rio, vez
que tal princ?pio alcan?ou status de garantia fundamental irradiando efeitos e deveres tamb?m ?s partes e
advogados. Vejamos ac?rd?o do Tribunal de Justi?a do Distrito Federal e Territ?rios (TJDFT): APELA??O
C?VEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. A??O DE BUSCA E APREENS?O. EXTIN??O. DES?DIA.
PARALISA??O PROCESSUAL. SUPERIOR A TRINTA DIAS. EXTIN??O. CAB?VEL. ART. 485 CPC.
RECURSO CONHECIDO E N?O PROVIDO. SENTEN?A MANTIDA. 1. O art. 485, III, do C?digo de
Processo Civil disp?e que o juiz extinguir? a a??o sem resolu??o do m?rito quando, por n?o promover os
atos e as dilig?ncias que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. No caso
dos autos, o processo ficou paralisado pelo tempo previsto na lei, evidenciando a des?dia. 3. A extin??o
do feito por abandono n?o viola os princ?pios da economia e da celeridade, vez que o pr?prio autor n?o
cumpriu com as exig?ncias que lhe s?o pertinentes. 4. Recurso conhecido e n?o provido. Senten?a
mantida. (Ac. n.1166560, 00199339620148070001, Relator: Romulo de Araujo Mendes, 1? Turma C?vel,
Data de Julgamento: 24/04/2019, Publicado DJE: 02/05/2019). ???????????Posto isto, a prola??o de
senten?a terminativa ? a medida que se imp?e, declarando resolvido sem m?rito o processo na forma do
art. 485, II e III, do CPC. ???????????Custas, se existentes pela parte requerente, sob pena do n?o
pagamento no prazo legal ensejar inscri??o em d?vida ativa, com atualiza??o monet?ria e incid?ncia de
encargos legais, nos termos do art. 46 da Lei n. 8328/2015 com reda??o dada pela Lei n?. 8.583/2017. Se
benefici?ria da gratuidade da justi?a, fica suspensa a exigibilidade nos termos do art.98, ?3?, do C?digo de
Processo Civil. ???????????Sem condena??o em honor?rios advocat?cios pela aus?ncia de
sucumb?ncia. ???????????Atente-se a Secretaria deste Ju?zo quanto a atualiza??o das procura??es e
substabelecimentos de modo que as publica??es e intima??es recaiam em nome dos advogados com
poderes leg?timos de representa??o das partes. ???????????Ap?s o tr?nsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orienta??es da Corregedoria Geral de Justi?a e Conselho Nacional de Justi?a, arquive-se,
em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal. ???????????Publique-se. Registre-se. Intimemse e Cumpra-se. ???????????Ananindeua/PA, 20/01/2021. GL?UCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1?
Vara C?vel e Empresarial de Ananindeua I 1?Interpreta??o Constitucional, Virg?lio Afonso da Silva,
Malheiros, 2005. PROCESSO: 00175059720158140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GLAUCIO ARTHUR ASSAD A??o: Procedimento
Comum Cível em: 22/01/2021 REQUERENTE:RAIMUNDA LIDUINA BARBOSA MOREIRA
Representante(s): OAB 20056 - ADRIZIA ROBINSON SANTOS (ADVOGADO) REQUERIDO:BP
PROMOTORA DE VENDAS LTDA BRADESO PROMOTORA Representante(s): OAB 22015 - MARIANI
CRISTINA PELAES BRAGA (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO
DO PAR? 1? VARA C?VEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO n?.
0017505-97.2015.8.14.0006 - PROCEDIMENTO COMUM. PARTE REQUERENTE: RAIMUNDA LIDUINA
BARBOSA MOREIRA. PARTE REQUERIDA: B.P PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - BRADESCO
PROMOTORA. ?????DESPACHO ???????????1. Instadas a especificar provas, apenas a parte autora
se manifestou ?s fls. 117, requerendo a produ??o de prova pericial. Nesse sentido, por entender
imprescind?vel para o deslinde da causa, defiro o pedido de produ??o de prova pericial requerida, e
nomeio como perito o Sr. ZACARIAS FARIAS DA SILVA, com telefone para atendimento atrav?s do
n?mero (91)4009-6042, do N?cleo de Documentoscopia Forense. ???????????2. Providencie a
Secretaria a intima??o do perito nomeado mediante of?cio ao CENTRO DE PER?CIAS CIENT?FICAS
RENATO CHAVES, para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honor?rios (art.465, ?2?,