TJPA 10/02/2021 - Pág. 1049 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
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em decis?o devidamente fundamentada. Com efeito, n?o se verifica a contradi??o apontada, uma vez que
os embargos declarat?rios n?o se prestam para a rediscuss?o da causa, pois constituem recurso de
integra??o e n?o de substitui??o, pelo que, imperiosa a manuten??o da decis?o embargada. EMBARGOS
DE DECLARA??O DESACOLHIDOS(Embargos de Declara??o C?vel, N? 70083179440, Sexta C?mara
C?vel, Tribunal de Justi?a do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 21-11-2019) EMBARGOS
DE DECLARA??O. SEGUROS. A??O DE COBRAN?A DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TR?NSITO.
CONTRADI??O NO LAUDO M?DITO. NECESSIDADE DE REALIZA??O DE NOVO LAUDO PERICIAL.
APLICA??O DO ARTIGO 480 DO CPC. DESCONSTITUI??O DA SENTEN?A. ALEGA??O DE
CONTRADI??O. AUS?NCIA DAS HIP?TESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO C?DIGO DE PROCESSO
CIVIL. REDISCUSS?O. PREQUESTIONAMENTO. DESACOLHIMENTO. Trata-se de embargos de
declara??o opostos em face do ac?rd?o que deu provimento ao recurso de apela??o da parte autora,
modificando a senten?a de improced?ncia dos pedidos. Os embargos de declara??o se constituem como
esp?cie de recurso expressamente previsto no artigo 994, inciso IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade
est? delimitada no artigo 1.022 da legisla??o processual civil, o qual preceitua taxativamente as hip?teses
em que a sua oposi??o ? cab?vel, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradi??o; II suprir omiss?o de ponto ou quest?o sobre o qual deve se pronunciar o juiz de of?cio ou a requerimento; III
- corrigir erro material. Nas raz?es dos declarat?rios, o embargante sustentou contradi??o na decis?o
quanto a pericia e comprova??o de invalidez permanente. O julgador n?o est? adstrito a enfrentar todos os
dispositivos constitucionais/legais invocados pelas partes, desde que expresse seu convencimento acerca
da mat?ria em decis?o devidamente fundamentada. Com efeito, n?o se verifica a contradi??o apontada,
uma vez que os embargos declarat?rios n?o se prestam para a rediscuss?o da causa, pois constituem
recurso de integra??o e n?o de substitui??o, pelo que, imperiosa a manuten??o da decis?o embargada.
EMBARGOS DE DECLARA??O DESACOLHIDOS(Embargos de Declara??o C?vel, N? 70082095761,
Sexta C?mara C?vel, Tribunal de Justi?a do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 15-082019) EMBARGOS DE DECLARA??O. SEGURO. A??O DE COBRAN?A DE SEGURO DPVAT.
ACIDENTE DE TR?NSITO. DEMANDA AJUIZADA SOB A ?GIDE DA LEI N? 11.945/2009.
NECESSIDADE DE GRADUA??O DA INVALIDEZ. PRETENS?O DE MAJORA??O PARCIAL DO
QUANTUM. ALEGA??O DE OMISS?O AUS?NCIA DAS HIP?TESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO
C?DIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSS?O. PREQUESTIONAMENTO. DESACOLHIMENTO. Tratase de embargos de declara??o opostos em face do ac?rd?o que deu provimento ao recurso de apela??o
da parte autora, modificando a senten?a de improced?ncia dos pedidos. Os embargos de declara??o se
constituem como esp?cie de recurso expressamente previsto no artigo 994, inciso IV do CPC/2015. A sua
aplicabilidade est? delimitada no artigo 1.022 da legisla??o processual civil, o qual preceitua taxativamente
as hip?teses em que a sua oposi??o ? cab?vel, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradi??o; II - suprir omiss?o de ponto ou quest?o sobre o qual deve se pronunciar o juiz de of?cio ou a
requerimento; III - corrigir erro material. Nas raz?es dos declarat?rios, o embargante sustentou omiss?o na
decis?o quanto aos artigos 5, incisos V e X da CF, artigos 43, 186 e 927 do CC. O julgador n?o est?
adstrito a enfrentar todos os dispositivos constitucionais/legais invocados pelas partes, desde que
expresse seu convencimento acerca da mat?ria em decis?o devidamente fundamentada. Com efeito, n?o
se verifica a omiss?o apontada, uma vez que os embargos declarat?rios n?o se prestam para a
rediscuss?o da causa, pois constituem recurso de integra??o e n?o de substitui??o, pelo que, imperiosa a
manuten??o da decis?o embargada. EMBARGOS DE DECLARA??O DESACOLHIDOS(Embargos de
Declara??o C?vel, N? 70082955865, Sexta C?mara C?vel, Tribunal de Justi?a do RS, Relator: Niwton
Carpes da Silva, Julgado em: 24-10-2019) No que se refere a discord?ncia da parte acerca da
possibilidade de rescis?o contratual com o recebimento de lucros cessantes n?o constitui omiss?o,
contradi??o ou obscuridade, logo deve ser enfrentado em recurso pr?prio. Este Ju?zo analisou a mat?ria
de acordo com seu entendimento motivado, o qual segue a jurisprud?ncia p?tria, conforme decis?es
transcritas abaixo: APELA??O C?VEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. A??O DE RESCIS?O DE
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM PEDIDO DE INDENIZA??O POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. MULTA CONTRATUAL PARA A HIP?TESE DE ATRASO NA ENTREGA DA
OBRA. REDU??O EQUITATIVA. CORRE??O. PREVIS?O CONTRATUAL, DE 20% SOBRE O VALOR DO
CONTRATO, QUE SE MOSTRA EXCESSIVA PARA O CASO CONCRETO. ALUGUEIS GASTOS
DURANTE O PER?ODO DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE,
MAS CONDICIONADO ? COMPROVA??O DE DESPESAS A TAL T?TULO, POR SE TRATAR DE
DANOS EMERGENTES. INDENIZA??O POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO. Resolvendo-se os
contratos n?o cumpridos em perdas e danos, em cujo conceito legal se inserem apenas os efetivos
preju?zos materiais e os lucros cessantes, os danos morais, de ?ndole eminentemente extrapatrimonial,
n?o constituem, em regra, parcela indeniz?vel pela inexecu??o contratual. Embora o atraso na entrega do