TJPA 12/02/2021 - Pág. 837 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
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oitenta) dias ? v?lida, n?o constituindo abuso de direito (art. 187 do C?digo Civil - CC), mormente em
raz?o dos diversos fatores de imprevisibilidade existentes no mercado que podem atingir negativamente a
constru??o de edifica??es e onerar de forma excessiva os incorporadores e construtoras. Somado a isso,
n?o se pode olvidar que a pr?pria complexidade do neg?cio acaba por justificar a exist?ncia de uma
cl?usula contratual que disponha sobre a possibilidade de eventual prorroga??o de prazo de entrega da
obra. ????A pr?pria Lei de Incorpora??es Imobili?rias (Lei n? 4.591/64) prev? a possibilidade de
prorroga??o. Confira-se, Art. 48. (...) ? 2? Do contrato dever? constar a prazo da entrega das obras e as
condi??es e formas de sua eventual prorroga??o.? ????Repiso, portanto, que o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias ? razo?vel, raz?o pela qual reconhe?o a validade da cl?usula 6?, item VII, do contrato de
promessa de compra e venda firmado entre as partes, para declarar como termo final para entrega do
im?vel o m?s de junho/2014. ????Desse modo, reconhe?o a inadimpl?ncia das r?s desde o fim do prazo
de prorroga??o de 180 (cento e oitenta) dias. II - CONDENA??O EM LUCROS CESSANTES,
CORRESPONDENTES AO PAGAMENTO DE ALUGUERES MENSAIS DO IM?VEL OBJETO DA A??O,
DESDE DEZEMBRO/2013 AT? A EFETIVA ENTREGA DO BEM EM CONDI??ES DE HABITA??O
????Neste cap?tulo, ? preciso dizer antes de mais nada que as requeridas se op?em ao pleito, sob o
argumento de que para ocorrer o direito ao recebimento de alugu?is mensais ? necess?ria a comprova??o
de que a parte autora dispendia desse valor antes da prorroga??o da entrega da unidade imobili?ria
contratada. ????Pois bem, verificada a inadimpl?ncia das demandadas a partir de julho/2014 em face das
autoras, s?o devidos lucros cessantes, tendo em vista que as requeridas n?o obtiveram sucesso em
demonstrar que n?o deram causa ? inadimpl?ncia e, portanto, ao atraso na entrega das chaves. ????O
pleito ? devido, pois cumprissem as r?s com o prazo de entrega das chaves contratualmente estipulado e,
na pior das hip?teses, poderiam as adquirentes usufruir do im?vel. ????A respeito do tema ? pacifica a
jurisprud?ncia do STJ, EMENTA: ?AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARA??O NO
RECURSO ESPECIAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IM?VEL - ATRASO NA ENTREGA DA
OBRA - A??O DE RESCIS?O CUMULADA COM INDENIZAT?RIA - 1- RESPONSABILIDADE DA
PROMITENTE VENDEDORA RECONHECIDA PELO AC?RD?O RECORRIDO - NECESSIDADE DE
RESTITUI??O DA INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS - S?MULA 543 /STJ - 2- LUCROS
CESSANTES PRESUMIDOS - S?MULA 83 /STJ - 3- AGRAVO INTERNO DESPROVIDO - 1- O Tribunal
de origem consignou ser devida a restitui??o integral do montante pago pelos agravados, haja vista que a
rescis?o contratual por estes requerida ? proveniente de culpa da construtora, que atrasou a entrega do
im?vel objeto de compra e venda, nos termos da S?mula 543 desta Corte. 2- No tocante aos lucros
cessantes, pertinente registrar que o entendimento do Superior Tribunal de Justi?a ? no sentido de que, no
caso de inadimplemento contratual por atraso na entrega de im?vel, estes s?o presumidos. 3- Agravo
interno a que se nega provimento? (STJ - AGInt-EDcl-REsp 1863232/SP - (2020/0043636-8) - 3? T. - Rel.
Marco Aur?lio Bellizze - DJe 01.09.2020 ) EMENTA: ?AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - DECIS?O DA PRESID?NCIA - RECONSIDERA??O - A??O DE INDENIZA??O - COMPRA E
VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO IM?VEL - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA FUNDAMENTO N?O IMPUGNADO - S?MULA 283/STF - VIOLA??O AOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015 - INEXIST?NCIA - LUCROS CESSANTES - PREJU?ZO PRESUMIDO - AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - 1- Agravo interno contra decis?o
da Presid?ncia que n?o conheceu do agravo. Reconsidera??o, diante da exist?ncia de impugna??o, na
peti??o de agravo, da decis?o que n?o admitiu o recurso especial na origem. 2- N?o se verifica a alegada
viola??o aos arts. 489, ? 1?, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu,
fundamentadamente, as quest?es que lhe foram submetidas. 3- A contradi??o que autoriza a oposi??o de
embargos declarat?rios ? aquela interna ao decisum, existente entre a fundamenta??o e a conclus?o do
julgado ou entre premissas do pr?prio julgado, o que n?o se observa no caso em exame. 4- A aus?ncia de
impugna??o, nas raz?es do recurso especial, de fundamento aut?nomo e suficiente ? manuten??o do
ac?rd?o recorrido atrai o ?bice da S?mula 283 do STF. 5- O atraso na entrega do im?vel enseja
pagamento de indeniza??o por lucros cessantes durante o per?odo de mora do promitente vendedor,
sendo presumido o preju?zo do comprador. 6- Agravo interno provido para, reconsiderando a decis?o
agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial? (STJ - AGInt-AG-REsp
1.513.189/RJ - (2019/0153692-8) - Rel. Min. Raul Ara?jo - DJe 11.04.2020 ) ????J? no Recurso Especial
repetitivo n? 1.614.721/DF, da relatoria do Ministro Lu?s Felipe Salom?o, o STJ decidiu da mesma
maneira e ali fixou teses, RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROV?RSIA. COMPRA E
VENDA DE IM?VEL NA PLANTA. ATRASO NA?ENTREGA. NOVEL LEI N. 13.786/2018. CONTRATO
FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTERIORMENTE ? SUA VIG?NCIA. N?O INCID?NCIA. CONTRATO
DE ADES?O. OMISS?O DE MULTA EM BENEF?CIO DO ADERENTE. INADIMPLEMENTO DA
INCORPORADORA. ARBITRAMENTO JUDICIAL DA INDENIZA??O, TOMANDO-SE COMO