TJPA 19/02/2021 - Pág. 2881 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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pr?tica do delito, ou ser? neutra, quando n?o h? contribui??o?. ???????Atendendo ao que determinam as
referidas circunst?ncias judiciais do/a r?/u, tr?s delas negativas (culpabilidade, circunst?ncias e conduta
social), fixo a pena-base em 6 ANOS E 3 MESES DE RECLUS?O E 142 DIAS-MULTA. ???????2? FASE
???????N?o h? agravantes, nem atenuantes. Mantenho a pena como fixada na etapa anterior. ???????3?
FASE ???????N?o h? causas de aumento ou diminui??o da pena. Fixo a pena definitiva em 6 ANOS E 3
MESES DE RECLUS?O E 142 DIAS-MULTA. ???????Nos termos do art. 60 do CP, como a fixa??o da
pena de multa deve atender principalmente ? situa??o econ?mica do r?u, o valor do dia-multa ser? o de
1/30 do valor do sal?rio m?nimo vigente ao tempo do delito e atualizado pelos ?ndices da corre??o
monet?ria, em favor do fundo penitenci?rio. ???????DA V?TIMA DO ROUBO TENTADO - FERNANDO
(TAXISTA) ???????1? FASE ???????Inicialmente analiso as circunst?ncias judiciais previstas no art. 59
do C?digo Penal: ???????1. A culpabilidade refere-se ao grau de censurabilidade do crime (intensa,
m?dia ou reduzida), ou seja, a reprova??o social que o crime e o autor do fato merecem. De acordo com o
enunciado contido na S?mula n? 19 deste E. Tribunal de Justi?a do Estado do Par?: ?Na dosimetria
basilar, a culpabilidade do agente diz respeito ? maior ou menor reprovabilidade da conduta, n?o se
confundindo com a culpabilidade como elemento do crime, que ? composta pela imputabilidade, potencial
conhecimento da ilicitude do fato e exigibilidade de conduta diversa?. No caso, pelas informa??es
constantes nos autos, tenho-a como mediana, pois o acusado, com o outro r?u, utilizando de gargalo de
garrafa para amea?ar a v?tima, tentou subtrair os seus bens, s? n?o consumando pela rea??o da v?tima.
???????2. Os antecedentes criminais tratam da vida pregressa e do envolvimento do agente com fatos
criminosos pret?ritos e, conforme se apurou, o r?u ? tecnicamente prim?rio. ???????3. Quanto ? conduta
social do acusado, que se refere ao comportamento do r?u perante a sociedade (no trabalho, na fam?lia,
no bairro onde reside), h? elementos nos autos em seu desfavor, uma vez que, conforme relat?rio juntado
aos autos do Sistema Penitenci?rio do Estado do Par?, o r?u j? fugiu da Col?nia Penal Agr?cola por 2
vezes. ???????4. A personalidade do agente, que trata do seu car?ter e deve ser comprovada nos autos em regra - mediante laudo psicossocial firmado por profissional habilitado, n?o h? elementos para avaliar.
???????5. Os motivos do crime referem-se ?s influ?ncias internas e externas que levaram o agente a
cometer no delito, sendo essas inerentes ao tipo penal - ?lucro f?cil?. ???????6. As circunst?ncias do
crime analisam o seu ?modus operandi?, ou seja, s?o os elementos acidentais n?o participantes da
estrutura do tipo (como, por exemplo, em local ermo, quando do repouso noturno, com extrema viol?ncia,
etc.). No presente caso, ? de se considerar desfavoravelmente a agressividade utilizada pelo acusado
durante a abordagem da v?tima, chegando a cortar o seu pesco?o com o gargalo da garrafa, de
madrugada e simulando o chamado de uma corrida de t?xi. ???????7. As consequ?ncias do crime, que se
referem ? extens?o dos danos ocasionados pelo delito, foram os inerentes ao tipo penal. Nada tendo a se
valorar. ???????8. O comportamento da v?tima n?o contribuiu para o cometimento do crime. Acerca do
tema, digno de transcri??o o teor da S?mula n? 18 deste E. Tribunal de Justi?a do Estado do Par?: ?O
comportamento da v?tima ? circunst?ncia judicial que nunca ser? avaliada desfavoravelmente, ou seja, ou
ser? positiva, quando a v?tima contribuiu para a pr?tica do delito, ou ser? neutra, quando n?o h?
contribui??o?. ???????Atendendo ao que determinam as referidas circunst?ncias judiciais do/a r?/u, tr?s
delas negativas (culpabilidade, circunst?ncias e conduta social), fixo a pena-base em 6 ANOS E 3 MESES
DE RECLUS?O E 142 DIAS-MULTA. ???????2? FASE ???????N?o h? circunst?ncias agravantes. H?,
por?m, uma circunst?ncia atenuante. Reduzo a pena em 1 ANO E 15 DIAS E 47 DIAS-MULTA pelo fato
de o denunciado ter confessado o cometimento do crime, nos termos do art. 65, do CP, passando a pena
intermedi?ria a constar como 5 ANOS, 2 MESES E 15 DIAS DE RECLUS?O E 105 DIAS-MULTA.
???????3? FASE ???????Presente a causa de aumento - concurso de pessoas - dispostas no art. 157,
?2?, do CP, aumento a pena em 1/3 (1ANO, 8 MESES E 25 DIAS E 35 DIAS MULTA). Presente a causa
de diminui??o da pena (tentativa), reduzo em ? (2ANOS, 7 MESES E 7 DIAS E 53 DIAS MULTA), e fixo a
pena definitiva em 4 ANOS, 4 MESES E 3 DIAS DE RECLUS?O E 87 DIAS-MULTA. ???????Nos termos
do art. 60 do CP, como a fixa??o da pena de multa deve atender principalmente ? situa??o econ?mica do
r?u, o valor do dia-multa ser? o de 1/30 do valor do sal?rio m?nimo vigente ao tempo do delito e atualizado
pelos ?ndices da corre??o monet?ria, em favor do fundo penitenci?rio. ???????CONCURSO DE CRIMES
???????Havendo concurso material, torno definitiva a pena em 10 ANOS, 7 MESES e 3 DIAS DE
RECLUS?O E 229 DIAS-MULTA (no valor de 1/30 sobre o valor do sal?rio m?nimo vigente ? ?poca do
fato, atualizado pela corre??o monet?ria). ???????Lembrando que as penas de multa s?o aplicadas
distinta e integralmente, conforme art. 72 do CP. ???????REGIME INICIAL ???????O r?u dever? cumprir
sua pena inicialmente em regime FECHADO, na forma do art. 33, ? 3?, do C?digo Penal, uma vez que as
circunst?ncias judiciais do crime de roubo (art. 59 do CP) n?o lhe foram favor?veis.
???????SUBSTITUI??O DA PENA E SUSPENS?O CONDICIONAL ???????Como a pena que foi imposta
a/o r?/u ? superior a quatro anos, bem como o fato de o crime ter sido cometido com grave amea?a ?