TJPA 24/02/2021 - Pág. 1506 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
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Dom?stica e Familiar Contra a Mulher PROCESSO: 00039676420208145150 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE A??o:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 22/02/2021 REQUERENTE:PAMELLA LEDO
LOBATO DE JESUS Representante(s): OAB 22694 - LANNA KARINA BRABO DE MORAES BOSSINI
(ADVOGADO) OAB 17411 - GERALDO MELO DA SILVA (ADVOGADO) OAB 25173 - RODRIGO
BATISTA DE FREITAS (ADVOGADO) OAB 26248 - MARIA HELOISA GIVONI PONTES SANTOS
(ADVOGADO) REQUERIDO:GILBERTO RODRIGUES DE JESUS Representante(s): OAB 5041 FERNANDO FLAVIO LOPES SILVA (ADVOGADO) OAB 20329 - DRIELE BASTOS MENDES
(ADVOGADO) OAB 4834 - SILVIA DE NAZARE BASTOS PEREIRA (ADVOGADO) OAB 24474 - FLAVIO
GIANNINI ALMEIDA ROCHA (ADVOGADO) OAB 24720 - FERNANDA MAUES LOPES (ADVOGADO)
OAB 26377 - IRLANA PANTOJA SANTOS (ADVOGADO) OAB 26631 - JOSE HYRAM SOARES NETO
(ADVOGADO) OAB 30243 - AMANDA CAROLINA DA SILVA SANTOS (ADVOGADO) . Proc. n? 000396764.2020.814.5150 SENTEN?A ???????????Versam os presentes autos de Medidas Protetivas de
Urg?ncia pleiteada pela v?tima, P?MELLA L?DO LOBATO DE JESUS, em desfavor de seu marido,
GILBERTO RODRIGUES DE JESUS, j? qualificados nos autos, por fato caracterizador de viol?ncia
dom?stica (Amea?a), ocorrido em 24/06/2020, por volta das 16h20. ???????????O pedido veio
acompanhado do BOP, documento de identifica??o da v?tima e o Formul?rio de Fatores de Risco.
???????????Em decis?o liminar, como medidas de prote??o, foram deferidas contra o agressor o seu
afastamento do lar; as proibi??es dele se aproximar da v?tima a uma dist?ncia de 100 metros, de manter
contato com ela e de frequentar a resid?ncia e o local de trabalho dela; e restri??o do porte de arma. Em
favor da v?tima, foram deferidas a separa??o de corpos e a sua recondu??o ao lar.
???????????Regularmente intimado, o requerido, atrav?s de seu advogando constitu?do, informou o seu
afastamento volunt?rio do lar e, posteriormente, apresentou manifesta??o em que pugnou pela revoga??o
das medidas protetivas e, em seguida, informou que esteve no im?vel para fazer o levantamento dos
servi?os necess?rios para a reforma e a entrega do bem. ???????????A autoridade policial informou o
descumprimento das medidas protetivas. ???????????O Minist?rio P?blico opinou pela revoga??o das
medidas protetivas. ???????????Em peti??o de fls. 75/76, a v?tima pugnou pela pris?o do requerido e
pela manuten??o das medidas protetivas. Com o pedido juntou um pen drive. ???????????Sucintamente
relatado, ???????????DECIDO. ???????????Entendo que a causa est? suficientemente instru?da para o
seu julgamento, sendo desnecess?ria a produ??o de provas em audi?ncia, mesmo porque o objeto dos
presentes autos ? t?o somente para a aprecia??o da manuten??o e/ou revoga??o da medida protetiva de
urg?ncia, pelo que passo a sua aprecia??o nos termos do art. 355, I, do CPC. ???????????Consta dos
autos que o motivo da v?tima solicitar as medidas protetivas se deu em virtude de ter sido amea?ada pelo
requerido. ???????????O requerido, ap?s informar o seu afastamento volunt?rio do lar, apresentou
manifesta??o, na qual alegou que a situa??o descrita no Boletim de Ocorr?ncia ? uma farsa criada pela
v?tima, para fins de afast?-lo do lar, enquanto ela providenciava a retirada de todos os m?veis que
guarnecem a resid?ncia do casal. Informou que no dia 03/06/2020 a v?tima saiu do im?vel do casal e que
at? o dia 19/06/2020, ele n?o teve nenhum contato com ela; que no dia 19/06/2020 tiveram uma conversa
amig?vel e passaram a elaborar uma minuta de escritura p?blica da separa??o consensual e outra minuta
da divis?o dos bens m?veis que guarnecem o lar; que no ato da negocia??o ele indenizou a v?tima por
alguns m?veis e, em outra ocasi?o, procedeu nova indeniza??o por outros procedimentos. Aduziu que a
v?tima vendeu outros objetos sem o consentimento dele. Sobre a acusa??o da viol?ncia dom?stica, o
requerido negou que tenha amea?ado a v?tima. Arguiu, ainda, que o objetivo da v?tima em registrar a
ocorr?ncia e requerer as medidas protetivas foi para pegar todos os objetos da casa e lev?-los para o seu
novo apartamento; e que n?o h? justa causa para a continua??o das medidas. Esclareceu, tamb?m, que o
im?vel onde o casal residia pertence ? Aeron?utica e que a v?tima n?o faz quest?o de morar l?. Por fim,
disse que, das medidas que lhe foram aplicadas, a ?nica que ele contesta ? o seu afastamento do lar e
que n?o se importa com rela??o as outras medidas. Requereu que todas as intima??es dos atos
processuais sejam feitas atrav?s de seu advogado. ???????????Posteriormente, o requerido, em nova
peti??o informou que no dia 10/07/2020 foi chamado pela administra??o da vila militar, devido a resid?ncia
se encontrar desocupada e que no dia 13/07/2020 se apresentou ao Suboficial da Aeron?utica e, juntos,
foram at? o im?vel para fazer o levantamento dos servi?os necess?rios para a reforma e entrega do bem,
o qual, segundo o regulamento interno militar, n?o pode permanecer desocupado pelo permission?rio e
nenhum de seus dependentes. Disse que a v?tima compareceu no local, mas que ele se retirou e nenhum
conflito houve entre ambos. Com o seu petit?rio juntou documentos que constam declara??es dos
moradores vizinhos e comunica??o de mudan?a. ???????????A requerente, regularmente intimada, nada
manifestou no prazo que lhe fora assinado, sobre a defesa e documentos juntados, bem como sobre a
justificativa que gerou a informa??o de descumprimento das medidas protetivas. ???????????O Minist?rio