TJPA 25/02/2021 - Pág. 2073 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7088/2021 - Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
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pessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos. Decorrido o prazo de suspensão sem
localização ou comparecimento do réu, certifique e venham os autos conclusos. Cumpra-se. Barcarena
(PA), 22 de fevereiro de 2021. BÁRBARA OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de
Barcarena. A.E.A. PROCESSO: 00102325620188140008 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BARBARA OLIVEIRA MOREIRA A??o: Ação Penal
- Procedimento Ordinário em: 23/02/2021 VITIMA:M. S. M. L. VITIMA:N. L. A. AUTORIDADE
POLICIAL:DELEGACIA POLICIA CIVIL DE BARCARENA DEAM DENUNCIADO:JOSE GOMES DOS
SANTOS DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. DECISÃO O acusado foi
citado por edital e não compareceu ou constituiu advogado para apresentação de resposta à acusação e
demais atos processuais. Desta forma, nos termos do art. 366 do Código Processual Penal, declaro
suspenso o processo e curso do prazo prescricional, nos moldes do enunciado da súmula 415 do Superior
Tribunal de Justiça. Comparecendo o acusado, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o
processo em seus ulteriores atos. Decorrido o prazo de suspensão sem localização ou comparecimento do
réu, certifique e venham os autos conclusos. Cumpra-se. Barcarena (PA), 22 de fevereiro de 2021.
BÁRBARA OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Barcarena. A.E.A.
PROCESSO:
00103093620168140008
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BARBARA OLIVEIRA MOREIRA A??o: Ação Penal
- Procedimento Ordinário em: 23/02/2021 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:EDILENO RAMON CUNHA
DANTAS DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. DECISÃO O acusado foi
citado por edital e não compareceu ou constituiu advogado para apresentação de resposta à acusação e
demais atos processuais. Desta forma, nos termos do art. 366 do Código Processual Penal, declaro
suspenso o processo e curso do prazo prescricional, nos moldes do enunciado da súmula 415 do Superior
Tribunal de Justiça. Comparecendo o acusado, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o
processo em seus ulteriores atos. Decorrido o prazo de suspensão sem localização ou comparecimento do
réu, certifique e venham os autos conclusos. Cumpra-se. Barcarena (PA), 22 de fevereiro de 2021.
BÁRBARA OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Barcarena. A.E.A.
PROCESSO:
00105547620188140008
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BARBARA OLIVEIRA MOREIRA A??o: Ação Penal
- Procedimento Ordinário em: 23/02/2021 VITIMA:W. S. S. AUTORIDADE POLICIAL:DELEGACIA DE
POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS DENUNCIADO:GIOVANE DA SILVA FERREIRA
DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. DECISÃO O acusado foi citado por
edital e não compareceu ou constituiu advogado para apresentação de resposta à acusação e demais atos
processuais. Desta forma, nos termos do art. 366 do Código Processual Penal, declaro suspenso o
processo e curso do prazo prescricional, nos moldes do enunciado da súmula 415 do Superior Tribunal de
Justiça. Comparecendo o acusado, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o processo em seus
ulteriores atos. Decorrido o prazo de suspensão sem localização ou comparecimento do réu, certifique e
venham os autos conclusos. Cumpra-se. Barcarena (PA), 22 de fevereiro de 2021. BÁRBARA OLIVEIRA
MOREIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Barcarena. A.E.A. PROCESSO:
00106068220128140008 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
BARBARA OLIVEIRA MOREIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 23/02/2021 VITIMA:A.
C. O. E. DENUNCIADO:MONIKA MARTINS SANCHES PROMOTOR:MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARA. DECISÃO O acusado foi citado por edital e não compareceu ou constituiu advogado
para apresentação de resposta à acusação e demais atos processuais. Desta forma, nos termos do art.
366 do Código Processual Penal, declaro suspenso o processo e curso do prazo prescricional, nos moldes
do enunciado da súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça. Comparecendo o acusado, ter-se-á por
citado pessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos. Decorrido o prazo de suspensão
sem localização ou comparecimento do réu, certifique e venham os autos conclusos. Cumpra-se.
Barcarena (PA), 22 de fevereiro de 2021. BÁRBARA OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da Vara
Criminal de Barcarena. A.E.A. PROCESSO: 00106733720188140008 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BARBARA OLIVEIRA MOREIRA A??o: Ação Penal
- Procedimento Ordinário em: 23/02/2021 VITIMA:A. C. F. DENUNCIADO:JOAO VITOR SILVA ALMEIDA
DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PARA. DECISÃO O acusado foi
citado por edital e não compareceu ou constituiu advogado para apresentação de resposta à acusação e
demais atos processuais. Desta forma, nos termos do art. 366 do Código Processual Penal, declaro
suspenso o processo e curso do prazo prescricional, nos moldes do enunciado da súmula 415 do Superior
Tribunal de Justiça. Comparecendo o acusado, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o
processo em seus ulteriores atos. Decorrido o prazo de suspensão sem localização ou comparecimento do
réu, certifique e venham os autos conclusos. Cumpra-se. Barcarena (PA), 22 de fevereiro de 2021.