TJPA 25/02/2021 - Pág. 811 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7088/2021 - Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
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da transação firmada entre as partes, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito e não com
base no 487, inciso III, "b" do CPC, eis que o acordo já fora homologado. Ademais, a parte exequente não
juntou os termos do acordo nos presentes autos.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art.
485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais de forma pro-rata.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos.
Belém, 23 de fevereiro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO
Juiz de Direito da 7a Vara Cível e Empresarial da Capital
Número do processo: 0821822-25.2017.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: MARIA DE
NAZARE PONTES TEIXEIRA Participação: ADVOGADO Nome: MARCOS VINICIUS COROA SOUZA
OAB: 15875/PA Participação: ADVOGADO Nome: ARTHUR CABRAL PICANCO OAB: 16033/PA
Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - MPPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
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PROCESSO nº 0821822-25.2017.8.14.0301
REQUERENTE: MARIA DE NAZARE PONTES TEIXEIRA
SENTENÇA
Vistos.
MARIA DE NAZARÉ PONTES TEIXEIRA, devidamente qualificada nos autos, requereu o cumprimento do
testamento deixado por JAYME JOSÉ PONTES.
O instrumento do testamento se acha acostado nos autos (ID. 2253041), não se
evidenciando nenhum vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade.