TJPA 25/02/2021 - Pág. 810 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7088/2021 - Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
810
Participação: REQUERENTE Nome: GRACE ANDRADE MELLO Participação: ADVOGADO Nome: TONY
MORGADO REMIGIO OAB: 20831/PA Participação: REQUERENTE Nome: OCYR ANDRADE MELLO
Participação: ADVOGADO Nome: TONY MORGADO REMIGIO OAB: 20831/PA Participação:
REQUERENTE Nome: OSCAR SAMPAIO MELLO JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: TONY
MORGADO REMIGIO OAB: 20831/PA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI de 26/05/2009 e § 2º, inciso I do Provimento nº 006/2006
da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte autora, por seu procurador, para
manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo, sem resolução do mérito.
Belém/PA, 17 de julho de 2020
Leonardo Moreira
Auxiliar Judiciário
Número do processo: 0804868-64.2018.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: BACIA
AMAZONICA PRATICOS S/S LTDA Participação: ADVOGADO Nome: SERGIO AUGUSTO AZEVEDO
ROSA OAB: 11203/PA Participação: EXECUTADO Nome: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Participação: ADVOGADO Nome: ROBERTA MARIA CAPELA LOPES SIROTHEAU OAB: 14049/PA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
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PROCESSO nº 0804868-64.2018.8.14.0301
EXEQUENTE: BACIA AMAZONICA PRATICOS S/S LTDA
EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA proposta por BACIA AMAZONICA
PRATICOS S/S LTDA em face de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, ambas qualificadas nos
autos.
Petição da exequente de ID. 23582920, requerendo a extinção do feito com base no art. 487, inciso III, "b"
do CPC, haja vista a homologação de acordo firmado entre as partes nos autos do processo nº. 005355110.2014.8.14.0301, conforme documento de ID. 23585315.
Éo breve relatório.
PASSO A DECIDIR.
As partes firmaram acordo que foi devidamente homologado pela Relatora da Apelação nos autos do
processo nº. 0053551-10.2014.8.14.0301, doc. 2021.00103235-25.
Assim sendo, resta evidenciada a perda superveniente do objeto desta ação, em razão da homologação